terça-feira, 14 de novembro de 2017
Dr. Marco Aurélio critica SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, por não JULGAR os Expurgos Inflacionários do "POVO BRASILEIRO".
É isso mesmo amigos e amigas vejam se é possível a mais importante corte do país NÃO JULGAR à quase 10 (DEZ) ANOS os EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DAS CADERNETAS DE POUPANÇA DO POVO BRASILEIRO. É INADMISSÍVEL que matéria tão relevante aos poupadores do Brasil inteiro que foram LESADOS por todos os BANCOS DO BRASIL, não tenha prioridade pára os Ministros do Supremo Tribunal Federal e, em, especial para o Ministro DIAS TOFFOLI, que é o relator do processo. Até quando Ministro Dias Toffoli o senhor vai esperar mais centenas e milhares de CIDADÃOS BRASILEIROS MORREREM sem conseguir seu dinheiro de volta. ISSO É UMA VERGONHA! Juntos venceremos. TÔ DE OLHO NA CIDADE.
RE 591797 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Eletrônico)
Número do Protocolo: 2008/110550
Data de Entrada no STF: 13/08/2008
PROCEDÊNCIA
Orgão de Origem: TURMA DE RECURSOS CIVEIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS
Origem: SÃO PAULO
Números de Origem: 4652007
Volume: 9 Apensos:0 Folhas:1536 Qtd.juntada linha: 0
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Ramo do Direito
Assunto DIREITO DO CONSUMIDOR | Contratos de Consumo | Bancários | Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | Intervenção no Domínio Econômico | Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
Folhas 1536
Data de Protocolo 25/08/2008
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