sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

Dr. MARCO AURÉLIO PEDE CUIDEM DE NOSSOS IDOSOS

AMIGOS E AMIGAS PRECISAMOS DAR TODA A ATENÇÃO DO MUNDO AQUELES QUE SEMPRE TIVERAM TANTO CARINHO COM A GENTE.

OS IDOSOS MERECEM NOSSO RESPEITO, COMPREENSÃO, DEDICAÇÃO E AMOR.

CUIDEM DELES!

TÔ DE OLHO NA CIDAE.

Dr. MARCO AURÉLIO PEDE AOS HOMENS TRATEM AS MULHERES COM RESPEITO E CARINHO

SENHORES HOMENS ÁS MARAVILHOSAS MULHERES FORAM CRIADAS PELO NOSSO "DEUS" TODO PODEROSO, PARA NOS PROPORCIONAR UMA EXCEPCIONAL COMPANHIA.

IMAGINEM O MUNDO SEM ESSAS FLORES, COMO SERIA HORRÍVEL!

NÃO DÁ PARA SE PENSAR QUE AINDA HOJE QUALQUER MULHER SOFRA ALGUM TIPO DE PRECONCEITO OU VIOLÊNCIA.

LEMBREM-SE TODAS AS MULHERES MERECEM RESPEITO, CARINHO, ATENÇÃO, DEDICAÇÃO E OUTROS INÚMEROS ATOS NOBRES POR PARTE DOS HOMENS.

POR ISSO SER HOMEM NÃO É SER FORTE FISICAMENTE OU USAR CALÇA COMPRIDA.

SER HOMEM ESTÁ NA SUA PERSONALIDADE, DIGNIDADE E CARÁTER E A FORMA COMO VOCÊ TRATA SUA COMPANHEIRA, AMIGA E ESPOSA.

DIGA SEMPRE NÃO A QUALQUER VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES. DENUNCIE POLÍCIA MILITAR 190, POLÍCIA CIVIL 197, DISQUE DENÚNCIA 187.

VAMOS COBRAR.

TÔ DE OLHO NA CIDADE.

Dr. MARCO AURÉLIO INFORMA SENSACIONAL DECISÃO DO CAMPEONATO MUNDIAL DE CLUBES SANTOS F.C x EC BARCELONA

É ISSO AÍ AMIGOS, NÃO PERCAM NESTE DOMINGO ÁS 08:30HS DA MANHÃ HORÁRIO DE BRASÍLIA A SENSACIONAL DECISÃO DE FUTEBOL INTERCLUBES DO MUNDO.

O SANTOS FUTEBOL CLUBE DE NEYMAR, GANSO E COMPANHIA ENFRENTARÁ O PODEROSO EC BARCELONA DE MESSI, NÃO DÁ PARA PERDER.

PORTANTO FIQUEM "DE OLHO" NESSE JOGÃO DE BOLA POIS VALE O TÍTULO MUNDIAL, O SANTOS FC PODE SE TORNAR TRI-CAMPEÃO MUNDIAL. DÁ-LHE SANTOS! DÁ-LHE BRASIL!

TÔ DE OLHO NA CIDADE.

Dr. MARCO AURÉLIO AGRADECE AOS COMPANHEIROS DA IMPRENSA POR ESTAR "DE OLHO" NO SEU BLOG

É O QUE ACONTECE, VIROU MODA VÁRIOS E VÁRIOS PROFISSIONAIS RENOMADOS DA TELEVISÃO, RÁDIO, JORNAL, INTERNET E OUTRAS REDES SOCIAIS ADOTARAM MINHA FRASE FISCALIZADORA E ESTÃO "DE OLHO".

FICOU COMUM TODOS USAREM "DE OLHO", O QUE REALMENTE EU QUERIA E ACONTECEU, ESPERO QUE CADA VEZ MAIS, OUTRAS PESSOAS ESTEJAM "DE OLHO", PORQUE COM CERTEZA EU ESTOU "DE OLHO" EM TODOS VOCÊS! OBRIGADO.

TÔ DE OLHO NA CIDADE.

Dr. MARCO AURÉLIO - Alerta aos Pais - Crimes na Internet e aos arredores da Casa

PAPAI e MAMÃE fiquem bastante atento aos crimes contra as nossas crianças praticados na internet por crápulas de plantão. Verifiquem as paginas que seus filhos estão acessando, com quem eles conversam e que tipo de assunto. Nunca deixe seus filhos trancados sozinhos em qualquer parte de sua casa que contenha um computador. Converse, esclareça a eles ao máximo sobre qualquer tipo de assunto. Lembre-se os melhores conselheiros sempre serão os pais. Não dê mole para que criminosos possam agir. Jamais deixe seus filhos com qualquer que seja a pessoa sem que você não consiga fiscalizá-lo. Desconfie do excesso de cuidados de quem quer que seja somente com seu filho. Nunca deixe-o sair sem vocês estarem presentes. Fique atento a qualquer doce ou presente que ele receber. Lembrando que doces podem conter drogas, tranquilizantes etc. Qualquer desconfiança chame a Polícia Militar 190, Polícia Civil 197 ou Disque Denúncia 181. Aproveitando o momento Sr. Governador do Estado de São Paulo e Srs. Deputados Estaduais, quando irão verificar e aprovar a minha sugestão enviada a mais de 01(um) ano para proteção das nossas crianças nos crimes cometidos na internet. Vamos cobrar.

TÔ DE OLHO NA CIDADE.

Dr. MARCO AURÉLIO E O POVO CONSEGUEM APROVAÇÃO DE MAIS 06 (SEIS) SUGESTÕES PARA SE TORNAR LEI EM SÃO PAULO E NO BRASIL NA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO

FOI O QUE ACONTECEU AMIGOS E AMIGAS, 08(OITO) NOVAS SUGESTÕES PARA SE TORNAR LEI DE MINHA AUTORIA FORAM APROVADAS PELOS DEPUTADOS ESTADUAIS DE SÃO PAULO. VEJAM A LISTA E PARTE DA ATA APROVADA NA ASSEMBLÉIA E ENCAMINHADA A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, MINISTRO DA JUSTIÇA, SENADO FEDERAL, CÂMARA DOS DEPUTADOS FEDERAIS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO e PRESIDENTE DO BANCO CENTRAL.

SUGESTÕES APROVADAS

- CERTIDÃO DE ÓBITO
- CERTIDÃO DE NASCIMENTO
- CASSAÇÃO DEFINITIVA DA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO MOTORISTA EMBRIAGADO
- PROIBIÇÃO DE MENOR DE IDADE EM BATE PAPO NA INTERNET
- LEITURA ÓTICA, SENHAS E FOTO NAS AGÊNCIAS BANCÁRIO
- EXAMES LABORATORIAIS A ALUNOS DA REDE PÚBLICA
- ALÉM DO RIO TIETÊ NAVEGÁVEL

Comissão de Legislação Participativa - 16ª Legislatura

02/03/2011 - REUNIÃO DE PAUTA

ATA DA SEGUNDA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, DO PERÍODO ADICIONAL À 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA SEXTA LEGISLATURA


Aos dois dias do mês de março do ano de dois mil e onze, às quinze horas, no Plenário Tiradentes da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, realizou-se a Segunda Reunião Extraordinária da Comissão de Legislação Participativa, do período adicional à 4ª Sessão Legislativa, da Décima Sexta Legislatura, convocada nos termos regimentais e presidida pelo Deputado José Bruno, Vice-Presidente no exercício da Presidência. Presentes os Senhores Deputados: José Bruno, Maria Lúcia Prandi, Maria Lúcia Amary (efetivos) e Afonso Lobato (substituto). Ausentes os Deputados Marcos Zerbini, Donisete Braga e Rita Passos. Havendo número regimental, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião e, ato contínuo, deu início à apreciação da ordem do dia, que teve a seguinte deliberação: Item 3- Sugestão Legislativa apresentada por Marco Aurélio da Cruz, CPF: 04952583856, com o seguinte objeto: Obrigatoriedade do RG, CPF e Título de Eleitor nas Certidões de Óbito com informação aos Órgãos Públicos, via internet, para baixa em seus arquivos no momento da lavratura da certidão de óbito. O grupo técnico especializado manifestou-se pelo encaminhamento de Moção à Presidência da República, nos termos da justificativa constante da pauta da reunião. Em votação, foi aprovada a manifestação do grupo técnico pelo encaminhamento da Moção. Item 4 Sugestão Legislativa apresentada por Marco Aurélio da Cruz, CPF: 04952583856, com o seguinte objeto: Proibição de menores de 18 anos em qualquer sala de bate-papo de conteúdo sexual, imagens ou qualquer outro meio de exploração de sexo na interne,t de responsabilidade de qualquer operadora no Estado, devendo estas efetuar cadastros com todos os dados pessoais de seus usuários impedindo o acesso de menores de idade. O grupo técnico especializado manifestou-se pelo encaminhamento de Moção às Presidências da República, do Senado e da Câmara dos Deputados, nos termos da justificativa constante da pauta da reunião. Em votação, foi aprovada a manifestação do grupo técnico pelo encaminhamento de Moção. Item 5- Sugestão Legislativa apresentada por Marco Aurélio da Cruz, CPF: 04952583856, com o seguinte objeto: Cassação de Carteira Nacional de Habilitação, multa e processo administrativo em acidentes de trânsito ou blitz policia,l de motoristas em estado de embriaguez ou sem a devida licença para condução de veículos automotores no Estado. O grupo técnico especializado manifestou-se pelo encaminhamento de Moção às autoridades federais, nos termos da justificativa constante da pauta da reunião. Em votação, foi aprovada a manifestação do grupo técnico pelo pelo encaminhamento de Moção. Item6- Sugestão Legislativa apresentada por Marco Aurélio da Cruz, CPF: 04952583856, com o seguinte objeto: Obrigatoriedade de comunicação "on line" por parte de hospitais públicos e particulares aos Cartórios de Registro de Pessoas Naturais, no momento do nascimento, com todos os dados possíveis da parturiente e do pai, para lavratura posterior e pessoalmente do(s) pai(s) da certidão de nascimento . O grupo técnico especializado manifestou-se pelo encaminhamento de Moção aos Presidentes do Senado e da Câmara dos Deputados, nos termos da justificativa constante da pauta da reunião. Em votação, foi aprovada a manifestação do grupo técnico pelo encaminhamento de Moção. Item 7- Sugestão Legislativa apresentada por Marco Aurélio da Cruz, CPF: 04952583856, com o seguinte objeto: Criação de senhas com código de barras, portas rotatórias com leitura ótica e fotografia digital de todos os clientes em todas as agências bancárias no Estado. O grupo técnico especializado manifestou-se pelo encaminhamento de Moção ao Senhores Ministro da Justiça e Presidente do Banco Central do Brasil, nos termos da justificativa constante da pauta da reunião. Em votação, foi aprovada a manifestação do grupo técnico pelo encaminhamento de Moção. Item 8- Sugestão Legislativa apresentada por Marco Aurélio da Cruz, CPF: 04952583856, com o seguinte objeto: Realização de exames médicos oftalmológicos, fonoaudiólogos, dentários e de exames laboratoriais especializados em crianças e adolescentes da Rede Pública de Ensino do Estado de São Paulo. O grupo técnico especializado manifestou-se pelo envio de Indicação ao Senhor Governador, nos termos da justificativa constante da pauta da reunião. Em votação, foi aprovada a manifestação do grupo técnico pelo envio da Indicação. Item 9- Sugestão Legislativa apresentada por Marco Aurélio da Cruz, CPF: 04952583856, com o seguinte objeto: Celebração de convênio entre o Estado e qualquer advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, para ampliação de atendimento aos necessitados. O grupo técnico especializado manifestou-se pelo envio de Indicação ao Senhor Governador, nos termos da justificativa constante da pauta da reunião. Após discussão, em votação, foi REJEITADA a manifestação do grupo técnico. Item 10- Sugestão Legislativa apresentada por Marco Aurélio da Cruz, CPF: 04952583856, com o seguinte objeto: Criação de Escola Pública para crianças e adolescentes portadores de necessidades especiais "Síndrome de Down". O grupo técnico especializado manifestou-se pelo envio de Indicação ao Senhor Governador, nos termos da justificativa constante da pauta da reunião. Nada mais havendo a tratar, o senhor Presidente suspendeu os trabalhos por quinze minutos para a lavratura da presente ata. Reaberto os trabalhos à hora aprazada e com o mesmo quorum, foi a ata lida e aprovada, encerrando-se definitivamente a reunião, última desta sessão legislativa e que foi gravada pelo Serviço de Audiofonia. Eu, Reinaldo Manoel de Oliveira, Agente Técnico Legislativo, secretariei a reunião, tendo lavrado a presente ata, a qual segue assinada pelo Senhor Presidente e por mim. Plenário Tiradentes da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos dois de março de dois mil e onze.


Deputado José Bruno

Vice-Presidente no exercício da Presidência


Reinaldo Manoel de Oliveira

Secretário da Comissão


PARABÉNS AO POVO POR MAIS ESTÁS CONQUISTAS DE ENORME RELEVÂNCIA. GOSTARIA QUE TODOS OS BRASILEIROS SE SINTAM HONRADOS E REALIZADOS POR ESTA SITUAÇÃO E DEDICO AO NOSSO POVO TUDO O QUE ESTÁ ACONTECENDO. VAMOS CONTINUAR NA BUSCA DE OUTROS INÚMEROS BENEFÍCIOS JÁ PROTOCOLADOS, PARA QUE A SOCIEDADE BRASILEIRA POSSA TER UM PADRÃO DE VIDA MELHOR, SEREI UM ETERNO FISCALIZADOR E COMBATENTE ENQUANTO "DEUS" PERMITIR. VAMOS COBRAR.

TÔ DE OLHO NA CIDADE.

30ª COBRANÇA do Dr. MARCO AURÉLIO - CADEIRAS DE RODAS MOTORIZADAS E PRÓTESES AOS DEFICIENTES FÍSICOS

Srs. Deputados Estaduais a mais de 01(um) ano enviei ao BANCO DE PROJETOS, para que os senhores fizessem uma Lei que obrigasse Governo do Estado de São Paulo criar uma linha de crédito para os DEFICIENTES FÍSICOS, para compra a longo prazo CADEIRAS DE RODAS MOTORIZADAS e PRÓTESES de qualidade, e até hoje não obtive nenhuma resposta e PIOR, os DEFICIENTES FÍSICOS continuam sofrendo. Os seus patrões "O POVO" quer uma resposta rápida. Até quando vão esperar? Por que o descaso com os Deficientes Físicos? Vamos cobrar.

TÔ DE OLHO NA CIDADE

Dr. MARCO AURÉLIO HOMENAGEIA DEVOTOS DE NOSSA SENHORA APARECIDA COM ORAÇÃO DE SUA AUTORIA

AMIGOS E AMIGAS BOM DIA. VAMOS COMEÇAR MAIS UM DIA DE LUTA E NADA MELHOR DO QUE INICIAR COM MUITA FÉ EM "DEUS". POR ISSO CONCLAMO Á TODOS QUE REZEM ESSA ORAÇÃO QUE FIZ HUMILDEMENTE DEDICADA A NOSSA SENHORA APARECIDA MÃE DE TODOS NÓS, NÃO IMPORTA SUA RELIGIÃO COMECE SEU DIA COM MUITO AMOR NO CORAÇÃO E AME AO PRÓXIMO COMO A SI MESMO. OBRIGADO.


ORAÇÃO Á NOSSA SENHORA APARECIDA


MINHA ETERNA MÃEZINHA NOSSA SENHORA,
O SEU FILHO VEM HUMILDEMENTE A SUA PRESENÇA,
AGRADECER-LHE, POR MAIS ESSA GRAÇA ALCANÇADA.
EU SEI QUE SEMPRE PEDI, E MUITAS VEZES
ESQUECI DE LHE AGRADECER.
EU SEI MINHA ADORÁVEL MÃEZINHA,
QUE EM MUITAS HORAS SOMENTE A TI RECORRI
POR ME ENCONTRAR NECESSITADO.
EU SEI MÃEZINHA, QUE TALVÉZ NÃO FOSSE DIGNO DA GRAÇA ALCANÇADA.
EU SEI QUE ÁS VEZES ATÉ DUVIDEI,
DA SUA INTERFERÊNCIA PERANTE O VOSSO FILHO
MAS HOJE EU SEI,
QUE NA SUA INFINITA BONDADE DE MÃEZINHA
ME SEGUROU NAS SUAS PODEROSAS MÃOS,
QUANDO ESTAVA PERDIDO,
ME ERGUEU, QUANDO MÃO MAIS ACREDITAVA,
ME COSOLOU, QUANDO ESTAVA INCRÉDULO,
ME FORTALECEU, QUANDO TODOS ME ABANDONARAM,
ME CUROU, QUANDO ESTAVA DESENGANADO.
OH! MÃEZINHA, EU IMPLORO PARA QUE A SENHORA,
NUNCA SAIA DO MEU LADO.
NUNCA DEIXE DE ESTENDER SEU MANTO SAGRADO,
ABENÇOANDO ESSE FILHO AMADO.
PROMETO A VÓS NOSSA SENHORA,
POR TODA A MINHA ETERNIDADE,
SEU NOME PROPAGAR A QUEM EU POSSA ALCANÇAR.
OBRIGADO MÃE DAS MÃES.

Dr. MARCO AURÉLIO INFORMA QUE ESTÁ EFETUANDO CONTATO COM BANCOS, SEGURADORAS E MONTADORAS DE VEÍCULOS PARA PROTEÇÃO DE TODOS VEÍCULOS AUTOMOTORES CONTRA ROUBO E FURTO

É o que está realmente acontecendo, estou aguardando contato com grandes empresas para apresentação do projeto que irá revolucionar o mercado automobilístico no sentido da segurança dos veículos e motoristas.

Esse projeto reduzirá em muito os seguros de veículos, motos, caminhões e ônibus, pois, a garantia de localização do bem é praticamente 100%, no momento em que ocorrer roubo ou furto do bem.

É o fim dos marginais em suas investidas aos veículos automotores.

Tenho certeza que muito em breve todos os senhores poderão contar com esse revolucionário invento.

TÔ DE OLHO NA CIDADE.

Dr. MARCO AURÉLIO PEDE PARA AS CRIANÇAS NÃO FALTAREM AS AULAS

BOM DIA AMIGUINHOS E AMIGUINHAS, É HORA CUMPRIRMOS NOSSAS OBRIGAÇÕES ESCOLARES PARA APRENDERMOS MUITO.

NADA DE PREGUIÇA, VAMOS LEVANTAR COM MUITA ALEGRIA E DISPOSIÇÃO PARA ESTUDARMOS, POIS, SOMENTE ASSIM CONSEGUIRÃO ALCANÇAR SEUS OBJETIVOS.

FIQUEM "DE OLHO" NA MOCHILA PARA NÃO ESQUECER NENHUM MATERIAL.

REPEITEM SEUS PROFESSORES É ÓTIMO DIA DE AULAS.

TÔ DE OLHO NA CIDADE

Dr. MARCO AURÉLIO PEDE AOS MOTORISTAS QUE NÃO BEBAM BEBIDAS ALCÓOLICAS PARA DIRIGIR

SENHORES MOTORISTAS O ALTO ÍNDICE DE VIOLÊNCIA NO TRÂNSITO VEM SENDO CAUSADO PELO USO DE BEBIDAS ALCÓOLICAS PARA DIRIGIR.

RESPEITE A VIDA DO SEU IRMÃO E A SUA.

LEMBRE-SE VOCÊ PODE SER O RESPONSÁVEL POR UMA TRAGÉDIA FAMILIAR COM SEU ATO IMPENSADO.

NINGUÉM PRECISA PARAR DE SE DIVERTIR, MAS PRECISA PARAR DE BEBER PARA DIRIGIR.

POR ISSO RESPEITE AS LEIS DE TRÂNSITO E PRINCIPALMENTE SEU SEMELHANTE QUE NÃO TEM CULPA DE SEU VÍCIO DESENFREADO.

TÔ DE OLHO NA CIDADE.

51º DIA - Dr. MARCO AURÉLIO LANÇA CAMPANHA NACIONAL PARA HOMENAGEAR O REI DO FUTEBOL PELÉ E PEDE QUE OS BRASILEIROS ADOTEM O NOME DA BOLA NA COPA DE 2014 NO BRASIL DE "PELEZINHA"

AMIGOS e AMIGAS BRASILEIROS VAMOS TODOS JUNTOS NOS MOBILIZARMOS PARA SOLICITARMOS PARA ÁS AUTORIDADES DA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL (CBF) PRESIDENTE RICARDO TEIXEIRA, PRESIDENTA DA REPÚBLICA DILMA ROUSSEFF, ÓRGÃOS DA IMPRENSA, RÁDIO, TELEVISÃO, JORNAL, REVISTAS, REDES SOCIAIS, BLOG, FACEBOOK, TWITTER, MSN, ORKUT, etc., PARA HOMENAGEARMOS O "REI DO FUTEBOL" PELÉ.

ASSIM DEVEMOS TODOS JUNTOS ADOTAR A CAMPANHA NACIONAL PARA QUE A BOLA DA COPA DO MUNDO DE 2014 SE CHAME:

"P E L E Z I N H A"

"NÃO PERCAM A MÚSICA DA BOLA" - JÁ ESTÁ PRONTINHA

VAMOS COMEÇAR UM GRANDE MOVIMENTO E FICAR "DE OLHO" NA PELEZINHA. CONTO COM TODOS OS BRASILEIROS NESSA HOMENAGEM!!!

TÔ DE OLHO NA CIDADE

Dr. MARCO AURÉLIO COBRA DO GOVERNADOR CAIXAS ELETRÔNICOS 24hs EM DELEGACIAS DE POLÍCIA, BATALHÕES DA POLÍCIA MILITAR, COMPANHIAS DA POLÍCIA MILITAR E QUARTEL DOS BOMBEIROS

ALÔ GOVERNADOR EU E SEUS PATRÕES "O POVO", QUEREMOS SABER PORQUE MOTIVO Á LONGA DATA SÃO PAULO INTEIRO VEM SOFRENDO NAS MÃOS DOS MARGINAIS COM EXPLOSÕES DE CAIXAS ELETRÔNICOS SEM NENHUMA MEDIDA POR PARTE DO GOVERNO QUE CONTENHA A AÇÃO DELITUOSA DESSES VAGABUNDOS.

POIS BEM, A LONGA DATA EU ENVIEI A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO E AO SENHOR UMA SUGESTÃO PARA VIRAR LEI, ONDE FOSSE OBRIGADO OS CAIXAS ELETRÔNICOS SER COLOCADOS DENTRO DAS UNIDADES DA POLÍCIA MILITAR E POLÍCIA CIVIL, DEPOIS DO EXPEDIENTE BANCÁRIO, PARA ACABAR COM OS SEQUESTROS RELÂMPAGOS, PRESERVAR A VIDA DOS USUÁRIOS E PROTEGER O PATRIMÔNIO DOS BANCOS.

POR QUE MOTIVO A MAIS DE UM ANO E MEIO O POVO NÃO TEVE RESPOSTA E CONTINUA NAS MÃOS DOS MARGINAIS??

COM A PALAVRA O GOVERNADOR DE SÃO PAULO E OS DEPUTADOS ESTADUAIS!

VAMOS COBRAR.

TÔ DE OLHO NA CIDADE.

Dr. MARCO AURÉLIO INFORMA AOS MOTORISTAS RODÍZIO com automóveis de PLACAS FINAIS 9 e 0

ATENÇÃO MOTORISTAS com automóveis de PLACAS FINAIS; 9 e 0, OS SENHORES NÃO PODERÃO TRAFEGAR DAS 07:00HS ÁS 10:00HS E DAS 17:00HS ÁS 20:00HS;Os veículos não podem circular nas ruas e avenidas internas ao chamado mini-anel viário, inclusive (área delimitada pela linha cor de laranja EVITEM MULTAS E PONTUAÇÃO NA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO.

TÔ DE OLHO NA CIDADE.

segunda-feira, 28 de novembro de 2011

Dr. MARCO AURÉLIO "DE OLHO" NA LIBERDADE DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES

As restrições à liberdade de locomoção das crianças e dos adolescentes decorrentes do poder estatal.

O Estado tem o dever de restringir a liberdade de locomoção das crianças e dos adolescentes com o intento de garantir sua efetiva proteção integral. Por outro lado, possui, de igual modo, a obrigação de restringir a liberdade de qualquer pessoa, sempre que necessário para assegurar a ordem pública e os direitos fundamentais alheios.

Em face dessa diversidade de fins (exclusivamente protetivos ou não), classificamos as restrições estatais à liberdade de locomoção das crianças e dos adolescentes em: restrições estatais de natureza puramente protetiva e restrições estatais de natureza mista, que são as denominadas medidas sócio-educativas, conforme passaremos a analisar.

4.2 Restrições estatais de natureza puramente protetiva

Ao longo do texto do Estatuto da Criança e do Adolescente, encontramos várias medidas restritivas da liberdade de locomoção infanto-juvenil de cunho estritamente protetivo.

Destacamos, primeiramente, a medida prevista no art. 83 do Estatuto, que proíbe que a criança viaje para fora da comarca onde reside desacompanhada dos pais ou responsável ou sem expressa autorização judicial. Já nos dois artigos subseqüentes, há o impedimento de que criança ou adolescente viaje para o exterior desacompanhado de ambos os pais ou na companhia de um deles, mas sem a autorização expressa do outro (através de documento com firma reconhecida) ou, ainda, sem autorização judicial. A outra proibição é a de que qualquer criança ou adolescente nascido no território nacional não pode sair do país, sem prévia e expressa autorização judicial, na companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior. Há, nesses casos, restrições diretas ao preceito contido no art. 5º, XV, da Constituição de 1988, que prevê a livre locomoção no território nacional. Porém, todas elas buscam proteger a criança e o adolescente contra perigos rotineiros, a exemplo do tráfico interestadual e internacional de menores para alimentar a prostituição infanto-juvenil e do mercado criminoso de venda de órgãos.

O art. 75 do Estatuto, por sua vez, determina que todas as crianças e todos os adolescentes só terão acesso às diversões e espetáculos públicos, quando classificados como adequados à sua faixa etária, vedando-se a entrada de menores de 10 anos, caso não estejam acompanhados dos pais ou responsável. De forma semelhante, o art. 80 proíbe a presença de crianças e adolescentes em estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar, sinuca ou jogos de aposta.

Em seu art. 149, o Estatuto veio conferir ao juiz competente pela Justiça da Infância e da Juventude o poder de disciplinar, através de portarias, ou autorizar, através de alvarás, sempre de forma fundamentada e casuística, a entrada e a permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em determinados locais, bem como a sua participação em certos eventos. Tem-se, aqui, as denominadas intervenções restritivas, que consistem, na lição de J. J. Gomes Canotilho, em atos ou atuações das autoridades públicas restritivamente incidentes, de modo concreto e imediato, sobre um direito.

Poder-se-ia indagar, nesse contexto, se o juiz da infância e da juventude tem poder para baixar portaria, restringindo a liberdade de locomoção da criança e do adolescente, fora dos casos previstos no aludido art. 149, do Estatuto. No nosso entender, a resposta é positiva, desde que a intervenção judicial restritiva seja estritamente necessária, adequada e razoável para resguardar outros direitos fundamentais infanto-juvenis. Tal portaria, por conseguinte, encontraria seu fundamento não no artigo estatutário em comento, mas diretamente no art. 227, caput, da Constituição, que conclama a co-responsabilidade do Estado (inclusive Estado-juiz) pela proteção integral da criança e do adolescente. Assim, a título de exemplo, afirmamos ser legítima uma portaria da Justiça da Infância e da Juventude, que, sobre os auspícios da proteção integral, venha coibir a permanência de menores de idade, em determinados horários, em locais públicos onde notoriamente se pratique prostituição ou se comercialize substâncias entorpecentes, mesmo que haja autorização do titular do poder familiar em sentido contrário.

Outra forma de restrição estatal de natureza puramente protetiva é a de acolhimento em abrigos de criança ou de adolescente em situação de risco social, que ocorre nas hipóteses previstas no art. 98, do Estatuto: violação ou ameaça de violação aos direitos da criança ou adolescente pela falta ou omissão do Estado ou da sociedade; pela falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável; ou ainda em razão da sua própria conduta.

Quanto ao assunto, é questionável se a colocação de crianças e adolescentes em abrigo pode dar ensejo à impetração de habeas corpus, quando se pretenda discutir a legalidade da medida. Enfrentando questão similar, o Tribunal Constitucional Espanhol decidiu que a medida de acolhimento de menor em centro assistencial não é medida privativa de liberdade, não comportando, desde modo, habeas corpus.

Em sentido contrário, entendemos que a medida protetiva de abrigo pode ser questionada via habeas corpus. Isso por que vislumbramos que ela incide diretamente sobre a liberdade de locomoção da criança e do adolescente, restringindo-a, limitando-a. Possui, conseqüentemente, inegável caráter de restrição de liberdade, que tem por fim exclusivo a proteção do menor de idade. Por outro lado, o habeas corpus é o remédio jurídico cabível sempre que a restrição ou ameaça de restrição à liberdade de locomoção seja ilegal ou abusiva, independentemente do fim que persiga. Portanto, em um silogismo lógico, havendo ilegalidade ou abuso, poder-se-á, perfeitamente, interpor habeas corpus contra medida protetiva de acolhimento de criança ou de adolescente em abrigo.

Já no que diz respeito à colocação em abrigos de crianças e adolescentes abandonados - os conhecidos "meninos de rua" –, a doutrina diverge sobre a possibilidade ou não de aplicação compulsória da medida. Dentre os posicionamentos favoráveis, destacamos o de Luciana de Oliveira Leal. No entender da autora, o Estado tem o dever de abrigar crianças e adolescentes abandonados, mesmo contra a vontade desses, haja vista que, conforme argumenta, se tais menores de idade estivessem sobre o regular poder familiar, também teriam sua liberdade de locomoção restringida.

Concordando em parte com o referido posicionamento, sustentamos que o Estado possui a irrefutável obrigação de substituir os pais, quando ausentes, nos deveres de guarda, de educação e de sustento da criança e do adolescente, posto que é co-responsável da obrigação solidária de proteção integral (art. 227, caput, da Constituição). Nesse norte, não pode permitir que crianças e adolescentes façam das ruas as suas moradas, expondo-se a todos os tipos de perigo. Não há dúvida de que a omissão do poder estatal dá espaço a tragédias, como a da Candelária, no Estado do Rio de Janeiro, em que oito crianças foram mortas por "justiceiros" durante o sono. A propósito, enfatiza Luciana de Oliveira Leal que há o direito de liberdade de locomoção da criança e do adolescente, mas há também, principalmente, o direito à vida, à dignidade, à proteção integral devida pela família, pela sociedade e pelo Estado, que autorizam as restrições daquela liberdade. No mesmo sentido, afirma Peter Häbeler, parafraseando Peters, que "forma parte de la esencia misma de la libertad el que ésta venga delimitada en relación a fines más altos".

Ocorre que, a pretexto de proteger a criança e o adolescente, não pode o Estado trancafiá-los entre grades e cercas, cerceando, por completo, a sua liberdade de locomoção, assim como não poderia fazer o titular do poder familiar, sob pena de cometimento de crime de cárcere privado. De fato, tratar um menor abandonado como menor infrator é retroagir ao antigo cenário do Código de Menores de 1979 e da ultrapassada doutrina da situação irregular, impondo-lhe castigo pelo simples fato de já ser pela vida castigado.

Entendemos, portanto, que a melhor solução reside no dever do Estado de oferecer abrigos, mas abrigos de portas abertas, em que a permanência da criança e do adolescente seja garantida pelo tratamento que lhes é dispensado, pelas alternativas que lhes são ofertadas e não pelos ferros dos portões.

4.3 Restrições estatais de natureza mista

Como visto, o Estado pode impor medidas restritivas da liberdade de locomoção da criança e do adolescente, visando resguardar, paralelamente, a ordem pública e os direitos fundamentais alheios, violados ou ameaçados de violação, em face de conduta do próprio menor, que tenha contrariado os preceitos da lei penal.

É verdade que a inimputabilidade penal dos menores de 18 anos, consagrada pela Constituição, não afasta a responsabilidade pela prática de fatos típicos, antijurídicos e culpáveis. O menor, embora inimputável, é sujeito à responsabilização juvenil, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, que ressalva, apenas, a irresponsabilidade absoluta das crianças (menores de 12 anos), às quais se aplicam, tão-somente, as medidas protetivas enumeradas no seu art. 101.

Assim, se um adolescente praticar conduta equivalente a crime ou a contravenção penal, será por isso responsabilizado, podendo sofrer, inclusive, restrição da sua liberdade de locomoção. Isso acontece através das medidas sócio-educativas de internamento ou de semi-liberdade, previstas ao lado das medidas sócio-educativas de advertência, de reparação do dano, de prestação de serviços à comunidade, de liberdade assistida e das denominadas medidas sócio-educativas impróprias, que são as medidas de proteção aplicadas ao autor de ato infracional.

As medidas sócio-educativas privativas de liberdade, bem como as demais medidas aludidas, possuem evidente caráter de sanção, embora apresentem prevalente conteúdo pedagógico. À vista disto, devem se pautar nos ditames do princípio da proporcionalidade: necessitam ser adequadas para a proteção e a reeducação do adolescente e para a preservação da ordem pública e dos direitos alheios; devem ser estritamente necessárias, representando uma "ultima ratio", somente aplicáveis diante da ineficácia das demais espécies de medidas; e ainda precisam ser proporcionais em sentido estrito, para repreender na justa medida da gravidade do fato e da lesão jurídica produzida, atendendo às necessidades de educação e de proteção do adolescente.

À luz do princípio da proteção integral, as medidas sócio-educativas restritivas de liberdade só podem ser aplicadas pelo Estado quando observadas todas as garantias constitucionais e processuais asseguradas aos imputáveis. Nesse sentido, enfatiza João Batista Costa Saraiva: "Não pode o adolescente infrator, dependendo da natureza do ato infracional que se venha a atribuir, receber de parte da Justiça Especial da Infância e da Juventude tratamento mais rigoroso do que aquele que é direcionado ao adulto (maior de 18 anos) pela Corte Penal, sob pena de estarmos a subverter um sistema e negar vigência à Convenção das Nações Unidas de Direito da Criança, na medida em que se nega ao adolescente a quem se atribui a prática de um ato infracional um direito que se reconhece a um adulto pelo mesmo fato". Logo, são reconhecidas aos adolescentes, dentre outras, as seguintes garantias: garantia do devido processo legal; do contraditório; da ampla defesa; da presunção de inocência; do juízo natural; da proibição de provas ilícitas; da proibição de apreensão sem que haja flagrante delito ou ordem judicial escrita e fundamentada; do respeito ao princípio da tipicidade, antijuridicidade e culpabilidade; e do princípio in dubio pro libertate. Por outro lado, deverão ainda ser respeitadas as garantias especificamente reconhecidas ao adolescente infrator pelo art. 227, § 3°, da Constituição: garantia do pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional; de igualdade na relação processual; de defesa técnica por profissional habilitado; e da observância aos princípios da brevidade, da excepcionalidade e do respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quanto às medidas de privação de liberdade.

O Estatuto da Criança e do Adolescente, regulamentando o princípio constitucional da excepcionalidade das medidas sócio-educativas restritivas de liberdade, estabelece, em seu art.122, que só se aplicará a medida de internação nas seguintes hipóteses: a) Tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência contra pessoa: aqui, a lei foi taxativa, pelo que não é cabível a internação pela prática de atos infracionais em que não haja ameaça ou violência contra pessoa, mesmo que sejam graves, a exemplo do correspondente ao tipo de tráfico de drogas, como já se posicionou o Superior Tribunal de Justiça; b) Por reiteração no cometimento de outras infrações graves: a reiteração não se confunde com a reincidência. A propósito, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que só se justifica a aplicação da internação quando houver reiteração por, no mínimo, três vezes. No entanto, discordamos deste posicionamento, por compreender que esta interpretação objetiva pode dar margem a perigosos sentimentos de impunidade e de injustiça. Nesse sentido, salienta Emílio Garcia Mendez: "Contribuir com a criação de qualquer tipo de imagem que associe a adolescência com impunidade (de fato ou de direito) é um desserviço que se faz ao adolescente, assim como, objetivamente, uma contribuição irresponsável às múltiplas formas de justiça com as próprias mãos, com as quais o Brasil desgraçadamente possui uma ampla experiência"; c) Por descumprimento reiterado e injustificável de medida anteriormente imposta: é a denominada "internação sanção", aplicada pelo prazo máximo de 03 meses, com a devida observância do princípio do contraditório e da ampla defesa. Nesta hipótese, não importa se a medida anterior descumprida tenha sido estabelecida em sede de sentença, que julgou a ação sócio-educativa ou em sede de decisão homologatória ou concessiva de remissão.

Outrossim, o Estatuto ainda prevê a possibilidade de decretação, mediante ordem fundamentada, de medida cautelar de internação provisória do adolescente pelo prazo máximo e improrrogável de 45 dias, bem como de sua apreensão em flagrante de ato infracional. Em ambos os casos, exigem-se os pressupostos da gravidade do fato, da repercussão social, da garantia da ordem pública e da garantia da segurança do adolescente, previstos no art. 174, do referido diploma legal. Analisando tais pressupostos, afirma Antônio Fernando do Amaral e Silva, que a gravidade do fato se dá quando o ato infracional praticado equivale a crime punido com reclusão; a repercussão social é a que causa alarma, revolta, provocada pelas circunstâncias e conseqüências do ato; a garantia da ordem pública se reportar à necessidade de se evitar que o adolescente cometa outras infrações; e a garantia da segurança pessoal do adolescente se refere à possibilidade de ameaça de vindita popular, do ofendido, ou de sua família, contra o menor.

Finalmente, devemos registrar que o Estatuto da Criança e do Adolescente assegura, em seu art. 124, vários direitos ao adolescente privado de liberdade, que constituem, nas palavras de Emílio Garcia Mendez,"uma ‘Revolução Francesa’, com mais de 200 anos de atraso, no mundo dos adolescentes privados de sua liberdade". Dentre esses direitos, destacamos os seguintes: a) direito de ser tratado com respeito e dignidade; b) de ser internado na mesma localidade ou naquela mais próxima ao domicílio de seus pais ou responsável (decorre do direito fundamental à convivência familiar); c) de receber escolarização e profissionalização; d) de receber assistência religiosa; e) de realizar atividades externas, salvo expressa determinação judicial em contrário; f) de reavaliação periódica, no máximo a cada 06 meses, sobre a necessidade de manutenção da medida; g) de não ser interno por período superior a 03 anos, contado separadamente para cada medida imposta, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça; h) de liberação compulsória, com o implemento da idade de 21 anos; i) de cumprir a medida em entidades exclusivas para adolescentes; j) de entrevistar-se pessoalmente com o representante do Ministério Público; l) de peticionar diretamente a qualquer autoridade; m) de avistar-se reservadamente com o seu defensor. Em suma, o adolescente autor de ato infracional possui todos os direitos e prerrogativas do adulto, bem como aqueles exigidos pela sua peculiar condição de pessoa em fase de desenvolvimento biopsicossocial.

Fonte de Pesquisa - Dr.ª Fabiana MAria LObo da Silva

TÔ DE OLHO NA CIDADE.

Dr. MARCO AURÉLIO INFORMA PREVISÃO DO TEMPO

AMIGOS e AMIGAS SEGUNDO OS METEREOLOGISTAS A PREVISÃO DO TEMPO PARA HOJE SEGUNDA-FEIRA SOL COM COM MUITAS NUVENS. PANCADAS DE CHUVAS A TARDE E A NOITE A MÍNIMA PREVISTA É DE 17º E A MÁXIMA DE 29º GRAUS. FIQUEM "DE OLHO" NO TEMPO PORQUE EU - TÔ DE OLHO NA CIDADE.

Dr. MARCO AURÉLIO INFORMA MEGASENA ACUMULADA PRÊMIO R$ 20 MILHÕES DE REAIS

AMIGOS e AMIGAS NÃO SE ESQUEÇAM QUE QUARTA-FEIRA É O SORTEIO DO CONCURSO n.º 1.340, QUE CONTINUA ACUMULADO.

O PRÊMIO SEGUNDO ESTIMATIVAS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PODE CHEGAR AOS R$ 20.000.000,00 (VINTE MILHÕES DE REAIS).

PORTANTO FIQUEM "DE OLHO" NA MEGASENA DESTA QUARTA-FEIRA. ACREDITE SUA SORTE VAI CHEGAR.

TÔ DE OLHO NA CIDADE.

Dr. MARCO AURÉLIO - Alerta aos Pais - Crimes na Internet e aos arredores da Casa

PAPAI e MAMÃE fiquem bastante atento aos crimes contra as nossas crianças praticados na internet por crápulas de plantão. Verifiquem as paginas que seus filhos estão acessando, com quem eles conversam e que tipo de assunto. Nunca deixe seus filhos trancados sozinhos em qualquer parte de sua casa que contenha um computador. Converse, esclareça a eles ao máximo sobre qualquer tipo de assunto. Lembre-se os melhores conselheiros sempre serão os pais. Não dê mole para que criminosos possam agir. Jamais deixe seus filhos com qualquer que seja a pessoa sem que você não consiga fiscalizá-lo. Desconfie do excesso de cuidados de quem quer que seja somente com seu filho. Nunca deixe-o sair sem vocês estarem presentes. Fique atento a qualquer doce ou presente que ele receber. Lembrando que doces podem conter drogas, tranquilizantes etc. Qualquer desconfiança chame a Polícia Militar 190, Polícia Civil 197 ou Disque Denúncia 181. Aproveitando o momento Sr. Governador do Estado de São Paulo e Srs. Deputados Estaduais, quando irão verificar e aprovar a minha sugestão enviada a mais de 01(um) ano para proteção das nossas crianças nos crimes cometidos na internet. Vamos cobrar.

TÔ DE OLHO NA CIDADE.

Dr. MARCO AURÉLIO E O POVO CONSEGUEM APROVAÇÃO DE MAIS 06 (SEIS) SUGESTÕES PARA SE TORNAR LEI EM SÃO PAULO E NO BRASIL NA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO

FOI O QUE ACONTECEU AMIGOS E AMIGAS, 08(OITO) NOVAS SUGESTÕES PARA SE TORNAR LEI DE MINHA AUTORIA FORAM APROVADAS PELOS DEPUTADOS ESTADUAIS DE SÃO PAULO. VEJAM A LISTA E PARTE DA ATA APROVADA NA ASSEMBLÉIA E ENCAMINHADA A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, MINISTRO DA JUSTIÇA, SENADO FEDERAL, CÂMARA DOS DEPUTADOS FEDERAIS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO e PRESIDENTE DO BANCO CENTRAL.

SUGESTÕES APROVADAS

- CERTIDÃO DE ÓBITO
- CERTIDÃO DE NASCIMENTO
- CASSAÇÃO DEFINITIVA DA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO MOTORISTA EMBRIAGADO
- PROIBIÇÃO DE MENOR DE IDADE EM BATE PAPO NA INTERNET
- LEITURA ÓTICA, SENHAS E FOTO NAS AGÊNCIAS BANCÁRIO
- EXAMES LABORATORIAIS A ALUNOS DA REDE PÚBLICA
- ALÉM DO RIO TIETÊ NAVEGÁVEL

Comissão de Legislação Participativa - 16ª Legislatura

02/03/2011 - REUNIÃO DE PAUTA

ATA DA SEGUNDA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, DO PERÍODO ADICIONAL À 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA SEXTA LEGISLATURA


Aos dois dias do mês de março do ano de dois mil e onze, às quinze horas, no Plenário Tiradentes da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, realizou-se a Segunda Reunião Extraordinária da Comissão de Legislação Participativa, do período adicional à 4ª Sessão Legislativa, da Décima Sexta Legislatura, convocada nos termos regimentais e presidida pelo Deputado José Bruno, Vice-Presidente no exercício da Presidência. Presentes os Senhores Deputados: José Bruno, Maria Lúcia Prandi, Maria Lúcia Amary (efetivos) e Afonso Lobato (substituto). Ausentes os Deputados Marcos Zerbini, Donisete Braga e Rita Passos. Havendo número regimental, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião e, ato contínuo, deu início à apreciação da ordem do dia, que teve a seguinte deliberação: Item 3- Sugestão Legislativa apresentada por Marco Aurélio da Cruz, CPF: 04952583856, com o seguinte objeto: Obrigatoriedade do RG, CPF e Título de Eleitor nas Certidões de Óbito com informação aos Órgãos Públicos, via internet, para baixa em seus arquivos no momento da lavratura da certidão de óbito. O grupo técnico especializado manifestou-se pelo encaminhamento de Moção à Presidência da República, nos termos da justificativa constante da pauta da reunião. Em votação, foi aprovada a manifestação do grupo técnico pelo encaminhamento da Moção. Item 4 Sugestão Legislativa apresentada por Marco Aurélio da Cruz, CPF: 04952583856, com o seguinte objeto: Proibição de menores de 18 anos em qualquer sala de bate-papo de conteúdo sexual, imagens ou qualquer outro meio de exploração de sexo na interne,t de responsabilidade de qualquer operadora no Estado, devendo estas efetuar cadastros com todos os dados pessoais de seus usuários impedindo o acesso de menores de idade. O grupo técnico especializado manifestou-se pelo encaminhamento de Moção às Presidências da República, do Senado e da Câmara dos Deputados, nos termos da justificativa constante da pauta da reunião. Em votação, foi aprovada a manifestação do grupo técnico pelo encaminhamento de Moção. Item 5- Sugestão Legislativa apresentada por Marco Aurélio da Cruz, CPF: 04952583856, com o seguinte objeto: Cassação de Carteira Nacional de Habilitação, multa e processo administrativo em acidentes de trânsito ou blitz policia,l de motoristas em estado de embriaguez ou sem a devida licença para condução de veículos automotores no Estado. O grupo técnico especializado manifestou-se pelo encaminhamento de Moção às autoridades federais, nos termos da justificativa constante da pauta da reunião. Em votação, foi aprovada a manifestação do grupo técnico pelo pelo encaminhamento de Moção. Item6- Sugestão Legislativa apresentada por Marco Aurélio da Cruz, CPF: 04952583856, com o seguinte objeto: Obrigatoriedade de comunicação "on line" por parte de hospitais públicos e particulares aos Cartórios de Registro de Pessoas Naturais, no momento do nascimento, com todos os dados possíveis da parturiente e do pai, para lavratura posterior e pessoalmente do(s) pai(s) da certidão de nascimento . O grupo técnico especializado manifestou-se pelo encaminhamento de Moção aos Presidentes do Senado e da Câmara dos Deputados, nos termos da justificativa constante da pauta da reunião. Em votação, foi aprovada a manifestação do grupo técnico pelo encaminhamento de Moção. Item 7- Sugestão Legislativa apresentada por Marco Aurélio da Cruz, CPF: 04952583856, com o seguinte objeto: Criação de senhas com código de barras, portas rotatórias com leitura ótica e fotografia digital de todos os clientes em todas as agências bancárias no Estado. O grupo técnico especializado manifestou-se pelo encaminhamento de Moção ao Senhores Ministro da Justiça e Presidente do Banco Central do Brasil, nos termos da justificativa constante da pauta da reunião. Em votação, foi aprovada a manifestação do grupo técnico pelo encaminhamento de Moção. Item 8- Sugestão Legislativa apresentada por Marco Aurélio da Cruz, CPF: 04952583856, com o seguinte objeto: Realização de exames médicos oftalmológicos, fonoaudiólogos, dentários e de exames laboratoriais especializados em crianças e adolescentes da Rede Pública de Ensino do Estado de São Paulo. O grupo técnico especializado manifestou-se pelo envio de Indicação ao Senhor Governador, nos termos da justificativa constante da pauta da reunião. Em votação, foi aprovada a manifestação do grupo técnico pelo envio da Indicação. Item 9- Sugestão Legislativa apresentada por Marco Aurélio da Cruz, CPF: 04952583856, com o seguinte objeto: Celebração de convênio entre o Estado e qualquer advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, para ampliação de atendimento aos necessitados. O grupo técnico especializado manifestou-se pelo envio de Indicação ao Senhor Governador, nos termos da justificativa constante da pauta da reunião. Após discussão, em votação, foi REJEITADA a manifestação do grupo técnico. Item 10- Sugestão Legislativa apresentada por Marco Aurélio da Cruz, CPF: 04952583856, com o seguinte objeto: Criação de Escola Pública para crianças e adolescentes portadores de necessidades especiais "Síndrome de Down". O grupo técnico especializado manifestou-se pelo envio de Indicação ao Senhor Governador, nos termos da justificativa constante da pauta da reunião. Nada mais havendo a tratar, o senhor Presidente suspendeu os trabalhos por quinze minutos para a lavratura da presente ata. Reaberto os trabalhos à hora aprazada e com o mesmo quorum, foi a ata lida e aprovada, encerrando-se definitivamente a reunião, última desta sessão legislativa e que foi gravada pelo Serviço de Audiofonia. Eu, Reinaldo Manoel de Oliveira, Agente Técnico Legislativo, secretariei a reunião, tendo lavrado a presente ata, a qual segue assinada pelo Senhor Presidente e por mim. Plenário Tiradentes da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos dois de março de dois mil e onze.


Deputado José Bruno

Vice-Presidente no exercício da Presidência


Reinaldo Manoel de Oliveira

Secretário da Comissão


PARABÉNS AO POVO POR MAIS ESTÁS CONQUISTAS DE ENORME RELEVÂNCIA. GOSTARIA QUE TODOS OS BRASILEIROS SE SINTAM HONRADOS E REALIZADOS POR ESTA SITUAÇÃO E DEDICO AO NOSSO POVO TUDO O QUE ESTÁ ACONTECENDO. VAMOS CONTINUAR NA BUSCA DE OUTROS INÚMEROS BENEFÍCIOS JÁ PROTOCOLADOS, PARA QUE A SOCIEDADE BRASILEIRA POSSA TER UM PADRÃO DE VIDA MELHOR, SEREI UM ETERNO FISCALIZADOR E COMBATENTE ENQUANTO "DEUS" PERMITIR. VAMOS COBRAR.

TÔ DE OLHO NA CIDADE.

Dr. MARCO AURÉLIO INFORMA AOS MOTORISTAS RODÍZIO com automóveis de PLACAS FINAIS 1 e 2

ATENÇÃO MOTORISTAS com automóveis de PLACAS FINAIS; 1 e 2, OS SENHORES NÃO PODERÃO TRAFEGAR DAS 07:00HS ÁS 10:00HS E DAS 17:00HS ÁS 20:00HS;Os veículos não podem circular nas ruas e avenidas internas ao chamado mini-anel viário, inclusive (área delimitada pela linha cor de laranja EVITEM MULTAS E PONTUAÇÃO NA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO.

TÔ DE OLHO NA CIDADE.

Dr. MARCO AURÉLIO COBRA DO GOVERNADOR CAIXAS ELETRÔNICOS 24hs EM DELEGACIAS DE POLÍCIA, BATALHÕES DA POLÍCIA MILITAR, COMPANHIAS DA POLÍCIA MILITAR E QUARTEL DOS BOMBEIROS

ALÔ GOVERNADOR EU E SEUS PATRÕES "O POVO", QUEREMOS SABER PORQUE MOTIVO Á LONGA DATA SÃO PAULO INTEIRO VEM SOFRENDO NAS MÃOS DOS MARGINAIS COM EXPLOSÕES DE CAIXAS ELETRÔNICOS SEM NENHUMA MEDIDA POR PARTE DO GOVERNO QUE CONTENHA A AÇÃO DELITUOSA DESSES VAGABUNDOS.

POIS BEM, A LONGA DATA EU ENVIEI A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO E AO SENHOR UMA SUGESTÃO PARA VIRAR LEI, ONDE FOSSE OBRIGADO OS CAIXAS ELETRÔNICOS SER COLOCADOS DENTRO DAS UNIDADES DA POLÍCIA MILITAR E POLÍCIA CIVIL, DEPOIS DO EXPEDIENTE BANCÁRIO, PARA ACABAR COM OS SEQUESTROS RELÂMPAGOS, PRESERVAR A VIDA DOS USUÁRIOS E PROTEGER O PATRIMÔNIO DOS BANCOS.

POR QUE MOTIVO A MAIS DE UM ANO E MEIO O POVO NÃO TEVE RESPOSTA E CONTINUA NAS MÃOS DOS MARGINAIS??

COM A PALAVRA O GOVERNADOR DE SÃO PAULO E OS DEPUTADOS ESTADUAIS!

VAMOS COBRAR.

TÔ DE OLHO NA CIDADE.

Dr. MARCO AURÉLIO PEDE AOS MOTORISTAS QUE NÃO BEBAM BEBIDAS ALCÓOLICAS PARA DIRIGIR

SENHORES MOTORISTAS O ALTO ÍNDICE DE VIOLÊNCIA NO TRÂNSITO VEM SENDO CAUSADO PELO USO DE BEBIDAS ALCÓOLICAS PARA DIRIGIR.

RESPEITE A VIDA DO SEU IRMÃO E A SUA.

LEMBRE-SE VOCÊ PODE SER O RESPONSÁVEL POR UMA TRAGÉDIA FAMILIAR COM SEU ATO IMPENSADO.

NINGUÉM PRECISA PARAR DE SE DIVERTIR, MAS PRECISA PARAR DE BEBER PARA DIRIGIR.

POR ISSO RESPEITE AS LEIS DE TRÂNSITO E PRINCIPALMENTE SEU SEMELHANTE QUE NÃO TEM CULPA DE SEU VÍCIO DESENFREADO.

TÔ DE OLHO NA CIDADE.

Dr. MARCO AURÉLIO PEDE PARA AS CRIANÇAS NÃO FALTAREM AS AULAS

BOM DIA AMIGUINHOS E AMIGUINHAS, É HORA CUMPRIRMOS NOSSAS OBRIGAÇÕES ESCOLARES PARA APRENDERMOS MUITO.

NADA DE PREGUIÇA, VAMOS LEVANTAR COM MUITA ALEGRIA E DISPOSIÇÃO PARA ESTUDARMOS, POIS, SOMENTE ASSIM CONSEGUIRÃO ALCANÇAR SEUS OBJETIVOS.

FIQUEM "DE OLHO" NA MOCHILA PARA NÃO ESQUECER NENHUM MATERIAL.

REPEITEM SEUS PROFESSORES É ÓTIMO DIA DE AULAS.

TÔ DE OLHO NA CIDADE

Dr. MARCO AURÉLIO INFORMA QUE ESTÁ EFETUANDO CONTATO COM BANCOS, SEGURADORAS E MONTADORAS DE VEÍCULOS PARA PROTEÇÃO DE TODOS VEÍCULOS AUTOMOTORES CONTRA ROUBO E FURTO

É o que está realmente acontecendo, estou aguardando contato com grandes empresas para apresentação do projeto que irá revolucionar o mercado automobilístico no sentido da segurança dos veículos e motoristas.

Esse projeto reduzirá em muito os seguros de veículos, motos, caminhões e ônibus, pois, a garantia de localização do bem é praticamente 100%, no momento em que ocorrer roubo ou furto do bem.

É o fim dos marginais em suas investidas aos veículos automotores.

Tenho certeza que muito em breve todos os senhores poderão contar com esse revolucionário invento.

TÔ DE OLHO NA CIDADE.

Dr. MARCO AURÉLIO QUER CAMPANHA NACIONAL DE PENA DE MORTE PARA POLÍTICOS CORRUPTOS, FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CORRUPTOS e CRIMES HEDIONDOS

NÃO DEU OUTRA POVO BRASILEIRO APÓS COMERÇAMOS A CAMPANHA NACIONAL DE PENA DE MORTE PARA POLÍTICOS CORRUPTOS, FÚNCIONÁRIOS PÚBLICOS E CRIMES HEDIONDOS, A CONSIDERADA REVISTA VEJA DESTA SEMANA 22/10/2011, TROUXE EM SUA MANCHETE DE CAPA.

"DEZ MOTIVOS PARA SE INDIGNAR COM A CORRUPÇÃO"

"COM OS 85 BILHÕES DE REAIS SURRUPIADOS PELOS CORRUPTOS BRASILEIROS NO ÚLTIMO ANO SERIA POSSÍVEL"

1 - ERRADICAR A MISÉRIA
2 - CUSTEAR 17 MILHÕES DE SESSÕES DE QUIMIOTERAPIA
3 - CUSTEAR 34 MILHÕES DE DIÁRIAS DE U.T.I NOS MELHORES HOSPITAIS
4 - CONSTRUIR 241km de METRÔ
5 - CONSTRUIR 36 MILHÕES DE km de RODOVIAS
6 - CONSTRUIR 1,5 (UM MILHÃO E QUINHENTAS MIL) CASAS
7 - REDUZIR 1,2 PONTO PORCENTUAL NA TAXA DE JUROS
8 - DAR A CADA BRASILEIRO UM PRÊMIO DE 443,00
9 - CUSTEAR 2 MILHÕES DE BOLSAS DE MESTRADO
10 - COMPRAR 18 MILHÕES DE BOLSAS DE LUXO
IGUAIS AQUELAS COM QUE OS CORRUPTOS PRESENTEIAM SUA MULHER E AMANTES.

DIANTE DISSO VEJAM SENÃO TENHO RAZÃO DE QUERER A PENA DE MORTE PARA OS POLÍTICOS CORRUPTOS.

DESTA FEITA TODOS OS DIAS IREMOS PEDIR E DIVULGAR ESSA CAMPANHA, QUE PRECISA URGENTEMENTE SER IMPLANTADA, CONTO COM TODOS OS IRMÃOS BRASILEIROS.

MOTIVOS DA CAMPANHA DE PENA DE MORTE

AMIGOS E AMIGAS BRASILEIROS, A NOSSA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PRESERVA A VIDA E NÃO PREVÊ A PENA DE MORTE.

O BRASIL CHEGOU EM UM ESTÁGIO SEM CONTROLE DAS AUTORIDADES PÚBLICAS ONDE OS MARGINAIS NÃO TEMEM NADA E NEM NINGUÉM E AINDA ACRESCENTE-SE A PRAGA DOS POLÍTICOS CORRUPTOS E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CORRUPTOS QUE METEM A MÃO ESCANCARADAMENTE NO DINHEIRO PÚBLICO E NÃO ACONTECE ABSOLUTAMENTE NADA COM TODA ESSA CORJA DE VAGABUNDOS.

OS BRASILEIROS MORREM TODOS OS DIAS POR FALTA DE HOSPITAIS, ESTRADAS SEM NENHUMA CONDIÇÃO, FALTA DE EMPREGO, ESCOLAS DE PÉSSIMA QUALIDADE, FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS GANHANDO UMA MISÉRIA DE SALÁRIO, TRANSPORTES PÚBLICOS UM LIXO, APOSENTADOS E PENSIONISTAS PASSANDO FOME COM O SALÁRIO QUE GANHAM, DEFICIENTES FÍSICOS SEM NENHUM TIPO DE APOIO, FALTA DE MORADIA etc...

ENQUANTO ISSO MARGINAIS ANDAM A SOLTA FAZENDO O QUE QUISEREM E OS MARGINAIS POLÍTICOS CADA VEZ MAIS RICO E A SOCIEDADE CADA VEZ MAIS MISERÁVEL.

NA VERDADE ESSA PRAGA DE POLÍTICO CORRUPTO E FUNCIONÁRIO PÚBLICO CORRUPTO DÃO RISADA DA SOCIEDADE BRASILEIRA COMO VENHO DIZENDO JÁ Á UM BOM TEMPO. A ÚNICA PUNIÇÃO QUE ELES RECEBEM É SAIR DE UMA PASTA POR UM DETERMINADO TEMPO E DEPOIS ASSUMIR OUTRA PARA CONTINUAR ROUBANDO O DINHEIRO PÚBLICO SEM NENHUM TIPO DE CONSTRANGIMENTO, É UMA VERGONHA!

DESTA FORMA, NADA, ABSOLUTAMENTE NADA FAZ COM QUE OS MARGINAIS COMUNS E OS MARGINAIS POLÍTICOS E OS MARGINAIS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS POSSAM TEMER.

TEMOS QUE VALORIZAR OS BONS POLÍTICOS E OS BONS FUNCIONÁIOS PÚBLICOS E EXCLUÍRMOS DELES ESSES VAGABUNDOS PÚBLICOS QUE NÃO FAZEM NADA A NÃO SER ROUBAR E ENVERGONHAREM OS BONS PROFISSIONAIS.

DAÍ POVO BRASILEIRO A NECESSIDADE URGENTÍSSIMA DE SE PRESSIONAR OS DEPUTADOS FEDERAIS E SENADORES NO SENTIDO DE QUE REALMENTE MOSTREM SUAS CARAS E PERSONALIDADE, PARA MODIFICAREM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL PARA PODER PREVER A PENA DE MORTE QUE NÃO É PREVISTA ATUALMENTE.

COM ISSO QUERIDOS BRASILEIROS, PODERÍAMOS ACRESCENTAR A PENA DE MORTE NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL AOS POLÍTICOS CORRUPTOS E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS E MARGINAIS DE CRIMES HEDIONDOS IMEDIATAMENTE.

INFORMO AINDA QUE PARA ISSO NECESSITAMOS DE 1.000.000.00 (UM MILHÃO DE ASSINATURAS) DE 05(CINCO) ESTADOS DO BRASIL DIFERENTES, PARA PODERMOS PROPOR O PROJETO DE LEI E ELES NÃO PODERÃO REJEITAR SEM VOTAÇÃO.

VAMOS VER AS CARAS DE PAUS DELES PARA NÃO QUERER APLICAREM A PENA DE MORTE PARA QUEM MATA TANTA GENTE TODOS OS DIAS ATRAVÉS DE CRIMES HEDIONDOS E POLÍTICOS CORRUPTOS.

TALVEZ NÃO ACABE COM ESSAS DUAS PRAGAS, MAS QUE VAI REDUZIR A QUASE ZERO VAI, TENHAM CERTEZA!

NÃO SE DEIXEM LEVAR POR RETÓRICAS DOS DEFENSORES DOS CRIMES QUE DEFENDERÃO QUE EM OUTROS PAÍSES A PENA DE MORTE NÃO ACABOU COM OS CRIMES.

ISSO É DISCURSO DE QUEM QUER FICAR SEMPRE IMPUNE! NÃO ACEITE ESSE DISCURSO.

CONTO COM TODOS OS BRASILEIROS NESSA CAMPANHA NACIONAL DE PENA DE MORTE PARA OS POLÍTICOS CORRUPTOS, FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CORRUPTOS E MARGINAIS DE CRIMES HEDIONDOS.

VAMOS COBRAR JUNTOS E TODOS OS DIAS. VAMOS NOS ORGANIZAR!

TÔ DE OLHO NA CIDADE.

Dr. MARCO AURÉLIO HOMENAGEIA DEVOTOS DE NOSSA SENHORA APARECIDA COM ORAÇÃO DE SUA AUTORIA

AMIGOS E AMIGAS BOM DIA. VAMOS COMEÇAR MAIS UM DIA DE LUTA E NADA MELHOR DO QUE INICIAR COM MUITA FÉ EM "DEUS". POR ISSO CONCLAMO Á TODOS QUE REZEM ESSA ORAÇÃO QUE FIZ HUMILDEMENTE DEDICADA A NOSSA SENHORA APARECIDA MÃE DE TODOS NÓS, NÃO IMPORTA SUA RELIGIÃO COMECE SEU DIA COM MUITO AMOR NO CORAÇÃO E AME AO PRÓXIMO COMO A SI MESMO. OBRIGADO.


ORAÇÃO Á NOSSA SENHORA APARECIDA


MINHA ETERNA MÃEZINHA NOSSA SENHORA,
O SEU FILHO VEM HUMILDEMENTE A SUA PRESENÇA,
AGRADECER-LHE, POR MAIS ESSA GRAÇA ALCANÇADA.
EU SEI QUE SEMPRE PEDI, E MUITAS VEZES
ESQUECI DE LHE AGRADECER.
EU SEI MINHA ADORÁVEL MÃEZINHA,
QUE EM MUITAS HORAS SOMENTE A TI RECORRI
POR ME ENCONTRAR NECESSITADO.
EU SEI MÃEZINHA, QUE TALVÉZ NÃO FOSSE DIGNO DA GRAÇA ALCANÇADA.
EU SEI QUE ÁS VEZES ATÉ DUVIDEI,
DA SUA INTERFERÊNCIA PERANTE O VOSSO FILHO
MAS HOJE EU SEI,
QUE NA SUA INFINITA BONDADE DE MÃEZINHA
ME SEGUROU NAS SUAS PODEROSAS MÃOS,
QUANDO ESTAVA PERDIDO,
ME ERGUEU, QUANDO MÃO MAIS ACREDITAVA,
ME COSOLOU, QUANDO ESTAVA INCRÉDULO,
ME FORTALECEU, QUANDO TODOS ME ABANDONARAM,
ME CUROU, QUANDO ESTAVA DESENGANADO.
OH! MÃEZINHA, EU IMPLORO PARA QUE A SENHORA,
NUNCA SAIA DO MEU LADO.
NUNCA DEIXE DE ESTENDER SEU MANTO SAGRADO,
ABENÇOANDO ESSE FILHO AMADO.
PROMETO A VÓS NOSSA SENHORA,
POR TODA A MINHA ETERNIDADE,
SEU NOME PROPAGAR A QUEM EU POSSA ALCANÇAR.
OBRIGADO MÃE DAS MÃES.

50º DIA - Dr. MARCO AURÉLIO LANÇA CAMPANHA NACIONAL PARA HOMENAGEAR O REI DO FUTEBOL PELÉ E PEDE QUE OS BRASILEIROS ADOTEM O NOME DA BOLA NA COPA DE 2014 NO BRASIL DE "PELEZINHA"

AMIGOS e AMIGAS BRASILEIROS VAMOS TODOS JUNTOS NOS MOBILIZARMOS PARA SOLICITARMOS PARA ÁS AUTORIDADES DA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL (CBF) PRESIDENTE RICARDO TEIXEIRA, PRESIDENTA DA REPÚBLICA DILMA ROUSSEFF, ÓRGÃOS DA IMPRENSA, RÁDIO, TELEVISÃO, JORNAL, REVISTAS, REDES SOCIAIS, BLOG, FACEBOOK, TWITTER, MSN, ORKUT, etc., PARA HOMENAGEARMOS O "REI DO FUTEBOL" PELÉ.

ASSIM DEVEMOS TODOS JUNTOS ADOTAR A CAMPANHA NACIONAL PARA QUE A BOLA DA COPA DO MUNDO DE 2014 SE CHAME:

"P E L E Z I N H A"

"NÃO PERCAM A MÚSICA DA BOLA" - JÁ ESTÁ PRONTINHA

VAMOS COMEÇAR UM GRANDE MOVIMENTO E FICAR "DE OLHO" NA PELEZINHA. CONTO COM TODOS OS BRASILEIROS NESSA HOMENAGEM!!!

TÔ DE OLHO NA CIDADE

Dr. MARCO AURÉLIO AGRADECE AOS COMPANHEIROS DA IMPRENSA QUE ESTÃO "DE OLHO"

REALMENTE VIROU MODA TODOS DE MODO EM GERAL NA IMPRENSSA BRASILEIRA ESTÃO "DE OLHO", A REVISTA VEJA DESTA SEMANA, O GRANDE NARRADOR DA REDE GLOBO DE TELEVISÃO CLEBER MACHADO, O GLOBOESPORTE.COM E OUTROS INÚMEROS COMPANHEIROS DA IMPRENSA MUITO OBRIGADO EU TAMBÉM ESTOU "DE OLHO" EM TODOS VOCÊS!

MANCHETE DO GLOBOESPORTE.COM

27/11/2011 11h12 - Atualizado em 27/11/2011 11h42
De olho na camisa 9 da Seleção, Fred diz que Neymar será 'o cara' em 2014

TÔ DE OLHO NA CIDADE.

domingo, 27 de novembro de 2011

Dr. MARCO AURÉLIO "DE OLHO" NO DIREITO DE LOCOMOÇÃO DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES

AMIGOS E AMIGAS APESAR DO PÁTRIO PODER QUE OS PAIS EXERCEM NATURALMENTE SOBRES OS FILHOS É BOM LEMBRARMOS QUE EXISTEM ALGUMAS RESTRIÇÕES LEGAIS PARA A LOCOMOÇÃO DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES DECORRENTES DO PODER FAMILIAR, DAS QUAIS DAREMOS ALGUMAS INFORMAÇÕES AOS SENHORES.

A família, seja ela biológica ou substituta, é co-responsável, nos termos do art. 227, caput, da Constituição, juntamente com o Estado e a sociedade, pela garantia dos direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes. A obrigação constitucional se estende a todo o núcleo familiar, composto pelos ascendentes, bem como pelos colaterais próximos. Todavia, não há como negar que os responsáveis imediatos por tal obrigação são os titulares do poder familiar, isto é, os titulares do conjunto de poderes-deveres irrenunciáveis, inalienáveis e originários, mediante os quais os genitores, biológicos ou adotivos, assumem a responsabilidade pelos seus filhos menores.

O Estatuto da Criança e do Adolescente, a esse respeito, em seu art. 22, preceitua que são deveres dos pais para com os filhos menores os de sustento, de guarda e de educação, bem como o de fazer cumprir as determinações judiciais no interesse da criança e do adolescente.

A obrigação de sustento compreende a assistência material em todos os seus aspectos. Por seu turno, o dever de educação objetiva a formação moral, intelectual e espiritual do menor. Já a incumbência de guarda, como leciona Tânia da Silva Pereira, consiste na efetiva custódia e vigilância que os pais devem ter no direcionamento das ações da criança e do adolescente, como forma de protegê-los das influências nocivas à sua formação.

Observa-se, claramente, da leitura dessas definições, que do dever de educação e do dever de guarda, decorre o poder - dever dos pais de restringir a liberdade de locomoção dos filhos menores, como forma de resguardá-los e de lhes garantir um sadio desenvolvimento biopsicossocial. Podem assim, nesse esteio, proibir que os filhos menores freqüentem determinados lugares ou que circulem nas ruas em horários avançados ou ainda desacompanhados ou em má companhia, respeitando, sempre, a gradativa maturidade dos filhos. Isso porque, nas palavras de Rosa Cândido Martins, "a função protectora dos pais deve ser inversamente proporcional ao desenvolvimento físico, intelectual, moral e emocional dos filhos".

Assim, dentro dos limites do razoável, compete aos pais decidir sobre a medida da liberdade a ser concedida aos seus filhos, sem que haja, nesse aspecto, interferência do Estado. No entanto, em casos de abusos ou omissões, torna-se necessária a intervenção estatal, para fazer valer, em nome da eficácia horizontal dos direitos fundamentais, a liberdade de locomoção dos filhos . Para tanto, há a previsão de tipos penais [33] (como o de abandono intelectual e o de cárcere privado de descendente, previstos no Código Penal brasileiro) e de medidas cíveis (como as medidas de perda e de suspensão do poder familiar, estabelecidas, respectivamente, nos arts. 1.637 e 1.638, do Código Civil brasileiro, que punem o uso irregular, desproporcional do poder em questão. A propósito, Carla Fonseca destaca que a família não se beneficia de maior tolerância relativamente a qualquer abuso, uma vez que, justamente em seu seio, deve ser o espaço de maior segurança, do maior afeto, da melhor compreensão dos filhos menores.

Outrossim, no nosso entender, o Estado também poderá intervir contra os abusos e omissões do poder familiar sobre a liberdade de locomoção do filho criança ou adolescente através da apreciação de habeas corpus. Nesse diapasão, Alexandre de Moraes salienta: "Na maior parte das vezes, a ameaça ou coação à liberdade de locomoção por parte do particular constituíra crime previsto na legislação penal, bastando a intervenção policial para fazê-la cessar. Isso, porém, não impede a impetração do habeas corpus, mesmo porque existirão casos em que será difícil ou impossível a intervenção da polícia para fazer cessar a coação ilegal". Por derradeiro, merece registro que os próprios titulares do poder familiar podem recorrer ao Estado quando divergirem entre si sobre as restrições da liberdade de locomoção dos filhos, tal como prevê o art. 1.631, parágrafo único, do Código Civil brasileiro.

Fonte de Pesquisa - Dr.ª Fabiana Maria Lobo da Silva

TÔ DE OLHO NA CIDADE.

Dr. MARCO AURÉLIO HOMENAGEIA DEVOTOS DE NOSSA SENHORA APARECIDA COM ORAÇÃO DE SUA AUTORIA

AMIGOS E AMIGAS BOM DIA. VAMOS COMEÇAR MAIS UM DIA DE LUTA E NADA MELHOR DO QUE INICIAR COM MUITA FÉ EM "DEUS". POR ISSO CONCLAMO Á TODOS QUE REZEM ESSA ORAÇÃO QUE FIZ HUMILDEMENTE DEDICADA A NOSSA SENHORA APARECIDA MÃE DE TODOS NÓS, NÃO IMPORTA SUA RELIGIÃO COMECE SEU DIA COM MUITO AMOR NO CORAÇÃO E AME AO PRÓXIMO COMO A SI MESMO. OBRIGADO.


ORAÇÃO Á NOSSA SENHORA APARECIDA


MINHA ETERNA MÃEZINHA NOSSA SENHORA,
O SEU FILHO VEM HUMILDEMENTE A SUA PRESENÇA,
AGRADECER-LHE, POR MAIS ESSA GRAÇA ALCANÇADA.
EU SEI QUE SEMPRE PEDI, E MUITAS VEZES
ESQUECI DE LHE AGRADECER.
EU SEI MINHA ADORÁVEL MÃEZINHA,
QUE EM MUITAS HORAS SOMENTE A TI RECORRI
POR ME ENCONTRAR NECESSITADO.
EU SEI MÃEZINHA, QUE TALVÉZ NÃO FOSSE DIGNO DA GRAÇA ALCANÇADA.
EU SEI QUE ÁS VEZES ATÉ DUVIDEI,
DA SUA INTERFERÊNCIA PERANTE O VOSSO FILHO
MAS HOJE EU SEI,
QUE NA SUA INFINITA BONDADE DE MÃEZINHA
ME SEGUROU NAS SUAS PODEROSAS MÃOS,
QUANDO ESTAVA PERDIDO,
ME ERGUEU, QUANDO MÃO MAIS ACREDITAVA,
ME COSOLOU, QUANDO ESTAVA INCRÉDULO,
ME FORTALECEU, QUANDO TODOS ME ABANDONARAM,
ME CUROU, QUANDO ESTAVA DESENGANADO.
OH! MÃEZINHA, EU IMPLORO PARA QUE A SENHORA,
NUNCA SAIA DO MEU LADO.
NUNCA DEIXE DE ESTENDER SEU MANTO SAGRADO,
ABENÇOANDO ESSE FILHO AMADO.
PROMETO A VÓS NOSSA SENHORA,
POR TODA A MINHA ETERNIDADE,
SEU NOME PROPAGAR A QUEM EU POSSA ALCANÇAR.
OBRIGADO MÃE DAS MÃES.

Dr. MARCO AURÉLIO QUER CAMPANHA NACIONAL DE PENA DE MORTE PARA POLÍTICOS CORRUPTOS, FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CORRUPTOS e CRIMES HEDIONDOS

NÃO DEU OUTRA POVO BRASILEIRO APÓS COMERÇAMOS A CAMPANHA NACIONAL DE PENA DE MORTE PARA POLÍTICOS CORRUPTOS, FÚNCIONÁRIOS PÚBLICOS E CRIMES HEDIONDOS, A CONSIDERADA REVISTA VEJA DESTA SEMANA 22/10/2011, TROUXE EM SUA MANCHETE DE CAPA.

"DEZ MOTIVOS PARA SE INDIGNAR COM A CORRUPÇÃO"

"COM OS 85 BILHÕES DE REAIS SURRUPIADOS PELOS CORRUPTOS BRASILEIROS NO ÚLTIMO ANO SERIA POSSÍVEL"

1 - ERRADICAR A MISÉRIA
2 - CUSTEAR 17 MILHÕES DE SESSÕES DE QUIMIOTERAPIA
3 - CUSTEAR 34 MILHÕES DE DIÁRIAS DE U.T.I NOS MELHORES HOSPITAIS
4 - CONSTRUIR 241km de METRÔ
5 - CONSTRUIR 36 MILHÕES DE km de RODOVIAS
6 - CONSTRUIR 1,5 (UM MILHÃO E QUINHENTAS MIL) CASAS
7 - REDUZIR 1,2 PONTO PORCENTUAL NA TAXA DE JUROS
8 - DAR A CADA BRASILEIRO UM PRÊMIO DE 443,00
9 - CUSTEAR 2 MILHÕES DE BOLSAS DE MESTRADO
10 - COMPRAR 18 MILHÕES DE BOLSAS DE LUXO
IGUAIS AQUELAS COM QUE OS CORRUPTOS PRESENTEIAM SUA MULHER E AMANTES.

DIANTE DISSO VEJAM SENÃO TENHO RAZÃO DE QUERER A PENA DE MORTE PARA OS POLÍTICOS CORRUPTOS.

DESTA FEITA TODOS OS DIAS IREMOS PEDIR E DIVULGAR ESSA CAMPANHA, QUE PRECISA URGENTEMENTE SER IMPLANTADA, CONTO COM TODOS OS IRMÃOS BRASILEIROS.

MOTIVOS DA CAMPANHA DE PENA DE MORTE

AMIGOS E AMIGAS BRASILEIROS, A NOSSA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PRESERVA A VIDA E NÃO PREVÊ A PENA DE MORTE.

O BRASIL CHEGOU EM UM ESTÁGIO SEM CONTROLE DAS AUTORIDADES PÚBLICAS ONDE OS MARGINAIS NÃO TEMEM NADA E NEM NINGUÉM E AINDA ACRESCENTE-SE A PRAGA DOS POLÍTICOS CORRUPTOS E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CORRUPTOS QUE METEM A MÃO ESCANCARADAMENTE NO DINHEIRO PÚBLICO E NÃO ACONTECE ABSOLUTAMENTE NADA COM TODA ESSA CORJA DE VAGABUNDOS.

OS BRASILEIROS MORREM TODOS OS DIAS POR FALTA DE HOSPITAIS, ESTRADAS SEM NENHUMA CONDIÇÃO, FALTA DE EMPREGO, ESCOLAS DE PÉSSIMA QUALIDADE, FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS GANHANDO UMA MISÉRIA DE SALÁRIO, TRANSPORTES PÚBLICOS UM LIXO, APOSENTADOS E PENSIONISTAS PASSANDO FOME COM O SALÁRIO QUE GANHAM, DEFICIENTES FÍSICOS SEM NENHUM TIPO DE APOIO, FALTA DE MORADIA etc...

ENQUANTO ISSO MARGINAIS ANDAM A SOLTA FAZENDO O QUE QUISEREM E OS MARGINAIS POLÍTICOS CADA VEZ MAIS RICO E A SOCIEDADE CADA VEZ MAIS MISERÁVEL.

NA VERDADE ESSA PRAGA DE POLÍTICO CORRUPTO E FUNCIONÁRIO PÚBLICO CORRUPTO DÃO RISADA DA SOCIEDADE BRASILEIRA COMO VENHO DIZENDO JÁ Á UM BOM TEMPO. A ÚNICA PUNIÇÃO QUE ELES RECEBEM É SAIR DE UMA PASTA POR UM DETERMINADO TEMPO E DEPOIS ASSUMIR OUTRA PARA CONTINUAR ROUBANDO O DINHEIRO PÚBLICO SEM NENHUM TIPO DE CONSTRANGIMENTO, É UMA VERGONHA!

DESTA FORMA, NADA, ABSOLUTAMENTE NADA FAZ COM QUE OS MARGINAIS COMUNS E OS MARGINAIS POLÍTICOS E OS MARGINAIS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS POSSAM TEMER.

TEMOS QUE VALORIZAR OS BONS POLÍTICOS E OS BONS FUNCIONÁIOS PÚBLICOS E EXCLUÍRMOS DELES ESSES VAGABUNDOS PÚBLICOS QUE NÃO FAZEM NADA A NÃO SER ROUBAR E ENVERGONHAREM OS BONS PROFISSIONAIS.

DAÍ POVO BRASILEIRO A NECESSIDADE URGENTÍSSIMA DE SE PRESSIONAR OS DEPUTADOS FEDERAIS E SENADORES NO SENTIDO DE QUE REALMENTE MOSTREM SUAS CARAS E PERSONALIDADE, PARA MODIFICAREM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL PARA PODER PREVER A PENA DE MORTE QUE NÃO É PREVISTA ATUALMENTE.

COM ISSO QUERIDOS BRASILEIROS, PODERÍAMOS ACRESCENTAR A PENA DE MORTE NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL AOS POLÍTICOS CORRUPTOS E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS E MARGINAIS DE CRIMES HEDIONDOS IMEDIATAMENTE.

INFORMO AINDA QUE PARA ISSO NECESSITAMOS DE 1.000.000.00 (UM MILHÃO DE ASSINATURAS) DE 05(CINCO) ESTADOS DO BRASIL DIFERENTES, PARA PODERMOS PROPOR O PROJETO DE LEI E ELES NÃO PODERÃO REJEITAR SEM VOTAÇÃO.

VAMOS VER AS CARAS DE PAUS DELES PARA NÃO QUERER APLICAREM A PENA DE MORTE PARA QUEM MATA TANTA GENTE TODOS OS DIAS ATRAVÉS DE CRIMES HEDIONDOS E POLÍTICOS CORRUPTOS.

TALVEZ NÃO ACABE COM ESSAS DUAS PRAGAS, MAS QUE VAI REDUZIR A QUASE ZERO VAI, TENHAM CERTEZA!

NÃO SE DEIXEM LEVAR POR RETÓRICAS DOS DEFENSORES DOS CRIMES QUE DEFENDERÃO QUE EM OUTROS PAÍSES A PENA DE MORTE NÃO ACABOU COM OS CRIMES.

ISSO É DISCURSO DE QUEM QUER FICAR SEMPRE IMPUNE! NÃO ACEITE ESSE DISCURSO.

CONTO COM TODOS OS BRASILEIROS NESSA CAMPANHA NACIONAL DE PENA DE MORTE PARA OS POLÍTICOS CORRUPTOS, FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CORRUPTOS E MARGINAIS DE CRIMES HEDIONDOS.

VAMOS COBRAR JUNTOS E TODOS OS DIAS. VAMOS NOS ORGANIZAR!

TÔ DE OLHO NA CIDADE.

49º DIA - Dr. MARCO AURÉLIO LANÇA CAMPANHA NACIONAL PARA HOMENAGEAR O REI DO FUTEBOL PELÉ E PEDE QUE OS BRASILEIROS ADOTEM O NOME DA BOLA NA COPA DE 2014 NO BRASIL DE "PELEZINHA"

AMIGOS e AMIGAS BRASILEIROS VAMOS TODOS JUNTOS NOS MOBILIZARMOS PARA SOLICITARMOS PARA ÁS AUTORIDADES DA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL (CBF) PRESIDENTE RICARDO TEIXEIRA, PRESIDENTA DA REPÚBLICA DILMA ROUSSEFF, ÓRGÃOS DA IMPRENSA, RÁDIO, TELEVISÃO, JORNAL, REVISTAS, REDES SOCIAIS, BLOG, FACEBOOK, TWITTER, MSN, ORKUT, etc., PARA HOMENAGEARMOS O "REI DO FUTEBOL" PELÉ.

ASSIM DEVEMOS TODOS JUNTOS ADOTAR A CAMPANHA NACIONAL PARA QUE A BOLA DA COPA DO MUNDO DE 2014 SE CHAME:

"P E L E Z I N H A"

"NÃO PERCAM A MÚSICA DA BOLA" - JÁ ESTÁ PRONTINHA

VAMOS COMEÇAR UM GRANDE MOVIMENTO E FICAR "DE OLHO" NA PELEZINHA. CONTO COM TODOS OS BRASILEIROS NESSA HOMENAGEM!!!

TÔ DE OLHO NA CIDADE

quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Dr. MARCO AURÉLIO E O POVO CONSEGUEM APROVAÇÃO DE MAIS 06 (SEIS) SUGESTÕES PARA SE TORNAR LEI EM SÃO PAULO E NO BRASIL NA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO

FOI O QUE ACONTECEU AMIGOS E AMIGAS, 08(OITO) NOVAS SUGESTÕES PARA SE TORNAR LEI DE MINHA AUTORIA FORAM APROVADAS PELOS DEPUTADOS ESTADUAIS DE SÃO PAULO. VEJAM A LISTA E PARTE DA ATA APROVADA NA ASSEMBLÉIA E ENCAMINHADA A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, MINISTRO DA JUSTIÇA, SENADO FEDERAL, CÂMARA DOS DEPUTADOS FEDERAIS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO e PRESIDENTE DO BANCO CENTRAL.

SUGESTÕES APROVADAS

- CERTIDÃO DE ÓBITO
- CERTIDÃO DE NASCIMENTO
- CASSAÇÃO DEFINITIVA DA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO MOTORISTA EMBRIAGADO
- PROIBIÇÃO DE MENOR DE IDADE EM BATE PAPO NA INTERNET
- LEITURA ÓTICA, SENHAS E FOTO NAS AGÊNCIAS BANCÁRIO
- EXAMES LABORATORIAIS A ALUNOS DA REDE PÚBLICA
- ALÉM DO RIO TIETÊ NAVEGÁVEL

Comissão de Legislação Participativa - 16ª Legislatura

02/03/2011 - REUNIÃO DE PAUTA

ATA DA SEGUNDA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, DO PERÍODO ADICIONAL À 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA SEXTA LEGISLATURA


Aos dois dias do mês de março do ano de dois mil e onze, às quinze horas, no Plenário Tiradentes da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, realizou-se a Segunda Reunião Extraordinária da Comissão de Legislação Participativa, do período adicional à 4ª Sessão Legislativa, da Décima Sexta Legislatura, convocada nos termos regimentais e presidida pelo Deputado José Bruno, Vice-Presidente no exercício da Presidência. Presentes os Senhores Deputados: José Bruno, Maria Lúcia Prandi, Maria Lúcia Amary (efetivos) e Afonso Lobato (substituto). Ausentes os Deputados Marcos Zerbini, Donisete Braga e Rita Passos. Havendo número regimental, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião e, ato contínuo, deu início à apreciação da ordem do dia, que teve a seguinte deliberação: Item 3- Sugestão Legislativa apresentada por Marco Aurélio da Cruz, CPF: 04952583856, com o seguinte objeto: Obrigatoriedade do RG, CPF e Título de Eleitor nas Certidões de Óbito com informação aos Órgãos Públicos, via internet, para baixa em seus arquivos no momento da lavratura da certidão de óbito. O grupo técnico especializado manifestou-se pelo encaminhamento de Moção à Presidência da República, nos termos da justificativa constante da pauta da reunião. Em votação, foi aprovada a manifestação do grupo técnico pelo encaminhamento da Moção. Item 4 Sugestão Legislativa apresentada por Marco Aurélio da Cruz, CPF: 04952583856, com o seguinte objeto: Proibição de menores de 18 anos em qualquer sala de bate-papo de conteúdo sexual, imagens ou qualquer outro meio de exploração de sexo na interne,t de responsabilidade de qualquer operadora no Estado, devendo estas efetuar cadastros com todos os dados pessoais de seus usuários impedindo o acesso de menores de idade. O grupo técnico especializado manifestou-se pelo encaminhamento de Moção às Presidências da República, do Senado e da Câmara dos Deputados, nos termos da justificativa constante da pauta da reunião. Em votação, foi aprovada a manifestação do grupo técnico pelo encaminhamento de Moção. Item 5- Sugestão Legislativa apresentada por Marco Aurélio da Cruz, CPF: 04952583856, com o seguinte objeto: Cassação de Carteira Nacional de Habilitação, multa e processo administrativo em acidentes de trânsito ou blitz policia,l de motoristas em estado de embriaguez ou sem a devida licença para condução de veículos automotores no Estado. O grupo técnico especializado manifestou-se pelo encaminhamento de Moção às autoridades federais, nos termos da justificativa constante da pauta da reunião. Em votação, foi aprovada a manifestação do grupo técnico pelo pelo encaminhamento de Moção. Item6- Sugestão Legislativa apresentada por Marco Aurélio da Cruz, CPF: 04952583856, com o seguinte objeto: Obrigatoriedade de comunicação "on line" por parte de hospitais públicos e particulares aos Cartórios de Registro de Pessoas Naturais, no momento do nascimento, com todos os dados possíveis da parturiente e do pai, para lavratura posterior e pessoalmente do(s) pai(s) da certidão de nascimento . O grupo técnico especializado manifestou-se pelo encaminhamento de Moção aos Presidentes do Senado e da Câmara dos Deputados, nos termos da justificativa constante da pauta da reunião. Em votação, foi aprovada a manifestação do grupo técnico pelo encaminhamento de Moção. Item 7- Sugestão Legislativa apresentada por Marco Aurélio da Cruz, CPF: 04952583856, com o seguinte objeto: Criação de senhas com código de barras, portas rotatórias com leitura ótica e fotografia digital de todos os clientes em todas as agências bancárias no Estado. O grupo técnico especializado manifestou-se pelo encaminhamento de Moção ao Senhores Ministro da Justiça e Presidente do Banco Central do Brasil, nos termos da justificativa constante da pauta da reunião. Em votação, foi aprovada a manifestação do grupo técnico pelo encaminhamento de Moção. Item 8- Sugestão Legislativa apresentada por Marco Aurélio da Cruz, CPF: 04952583856, com o seguinte objeto: Realização de exames médicos oftalmológicos, fonoaudiólogos, dentários e de exames laboratoriais especializados em crianças e adolescentes da Rede Pública de Ensino do Estado de São Paulo. O grupo técnico especializado manifestou-se pelo envio de Indicação ao Senhor Governador, nos termos da justificativa constante da pauta da reunião. Em votação, foi aprovada a manifestação do grupo técnico pelo envio da Indicação. Item 9- Sugestão Legislativa apresentada por Marco Aurélio da Cruz, CPF: 04952583856, com o seguinte objeto: Celebração de convênio entre o Estado e qualquer advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, para ampliação de atendimento aos necessitados. O grupo técnico especializado manifestou-se pelo envio de Indicação ao Senhor Governador, nos termos da justificativa constante da pauta da reunião. Após discussão, em votação, foi REJEITADA a manifestação do grupo técnico. Item 10- Sugestão Legislativa apresentada por Marco Aurélio da Cruz, CPF: 04952583856, com o seguinte objeto: Criação de Escola Pública para crianças e adolescentes portadores de necessidades especiais "Síndrome de Down". O grupo técnico especializado manifestou-se pelo envio de Indicação ao Senhor Governador, nos termos da justificativa constante da pauta da reunião. Nada mais havendo a tratar, o senhor Presidente suspendeu os trabalhos por quinze minutos para a lavratura da presente ata. Reaberto os trabalhos à hora aprazada e com o mesmo quorum, foi a ata lida e aprovada, encerrando-se definitivamente a reunião, última desta sessão legislativa e que foi gravada pelo Serviço de Audiofonia. Eu, Reinaldo Manoel de Oliveira, Agente Técnico Legislativo, secretariei a reunião, tendo lavrado a presente ata, a qual segue assinada pelo Senhor Presidente e por mim. Plenário Tiradentes da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos dois de março de dois mil e onze.


Deputado José Bruno

Vice-Presidente no exercício da Presidência


Reinaldo Manoel de Oliveira

Secretário da Comissão


PARABÉNS AO POVO POR MAIS ESTÁS CONQUISTAS DE ENORME RELEVÂNCIA. GOSTARIA QUE TODOS OS BRASILEIROS SE SINTAM HONRADOS E REALIZADOS POR ESTA SITUAÇÃO E DEDICO AO NOSSO POVO TUDO O QUE ESTÁ ACONTECENDO. VAMOS CONTINUAR NA BUSCA DE OUTROS INÚMEROS BENEFÍCIOS JÁ PROTOCOLADOS, PARA QUE A SOCIEDADE BRASILEIRA POSSA TER UM PADRÃO DE VIDA MELHOR, SEREI UM ETERNO FISCALIZADOR E COMBATENTE ENQUANTO "DEUS" PERMITIR. VAMOS COBRAR.

TÔ DE OLHO NA CIDADE.

Dr. MARCO AURÉLIO CONSEGUE JUNTAMENTE COM O POVO PRIMEIRA VITÓRIA NA APROVAÇÃO DE LEIS - RIO TIETÊ NAVEGÁVEL

É COM MUITA ALEGRIA AMIGOS E AMIGAS QUE COMUNICO QUE A NOSSA SUGESTÃO FOI APROVADA PELA COMISSÃO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO E O RIO TIETÊ SERÁ NAVEGÁVEL, LEIAM A INTEGRA DA DECISÃO.

INDICAÇÃO N° 3126 , DE 2011

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, da Cidadania, da Participação e das Questões Sociais (CDD), acolhendo a sugestão legislativa n° 12/2010, enviada ao programa Banco de Projetos da Assembleia Legislativa pelo cidadão Marco Aurélio da Cruz, INDICA, nos termos do artigo 159 da XIV Consolidação do Regimento Interno e da Resolução n° 862, de 29 de maio de 2009, ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado que determine aos órgãos competentes a elaboração de estudos e a tomada das providências necessárias para que o rio Tietê se torne navegável, possibilitando o transporte de caminhões de carga no eixo que vai de Salesópolis até a barragem de Jupiá, na divisa entre os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

JUSTIFICATIVA

Esta propositura decorre da sugestão legislativa n° 12/2010, encaminhada ao programa Banco de Projetos em 9 de junho de 2010 pelo cidadão Marco Aurélio da Cruz. O participante do programa justifica sua sugestão conforme se segue.
O principal problema da cidade de São Paulo é justamente o elevado número de veículos que nela entram e dela saem diariamente. Tem-se observado que, mesmo com o rodízio de veículos, o trânsito não tem diminuído nas vias de fluxo. O Tietê é um dos mais importantes rios do mundo, com mais de 1.000 km de extensão. Assim, poderia se tornar um grande aliado no combate ao trânsito nas vias paulistas, haja vista que seu uso para o transporte hidroviário poderia facilmente impedir a circulação, por terra, de quase toda frota de caminhões que corta o Estado de São Paulo transportando mercadorias. Poder-se-iam criar terminais de cargas nos locais de maior trânsito de veículos, fazendo com que os caminhões não circulassem pelas vias. Cobrar-se-iam taxas dos caminhoneiros de acordo com o percurso navegado. A segurança poderia ser exercida pela Polícia Ambiental. A economia seria considerável, uma vez que os referidos caminhões se transportariam desligados, proporcionando economia de combustíveis, pneus etc. O caminhoneiro não estaria mais sujeito a uma exaustiva carga de trabalho e o trânsito ficaria muito mais livre. As estradas ficariam mais preservadas sem o peso dos caminhões e o meio ambiente deixaria de receber uma enorme quantidade de monóxido de carbono diariamente, o que melhoraria a qualidade de vida da população paulista. Daí a importância de tornar o rio Tietê navegável.
Pelas razões, expostas, a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, da Cidadania, da Participação e das Questões Sociais pede às senhoras e aos senhores membros desta Casa de Leis o voto favorável.

Sala das Sessões, em

Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana,
da Cidadania, da Participação e das Questões Sociais


PARABÉNS AO POVO.

VAMOS COBRAR

TÔ DE OLHO NA CIDADE

Dr. MARCO AURÉLIO INFORMA QUE ESTÁ EFETUANDO CONTATO COM BANCOS, SEGURADORAS E MONTADORAS DE VEÍCULOS PARA PROTEÇÃO DE TODOS VEÍCULOS AUTOMOTORES CONTRA ROUBO E FURTO

É o que está realmente acontecendo, estou aguardando contato com grandes empresas para apresentação do projeto que irá revolucionar o mercado automobilístico no sentido dda segurança dos veículos e motoristas.

Esse projeto reduzirá em muito os seguros de veículos, motos, caminhões e ônibus, pois, a garantia de localização do bem é praticamente 100%, no momento em que ocorrer roubo ou furto do bem.

É o fim dos marginais em suas investidas aos veículos automotores.

Tenho certeza que muito em breve todos os senhores poderão contar com esse revolucionário invento.

Dr. MARCO AURÉLIO "DE OLHO" NO DIREITO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES

É ISSO MESMO AMIGUINOS E AMIGUINHAS É BOM QUE TODOS SAIBAM QUE VOCÊS PEQUENINOS GRANDES CIDADÕES DO FUTURO POSSUEM DIREITO IGUALZINHO AO DOS ADULTOS, DENTRO DOS QUAIS DESTACAREMOS HOJE O DE LOCOMOÇÃO.


Na qualidade de sujeitos de direitos, as crianças e os adolescentes gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, dentre os quais se encontra o direito à liberdade, que lhes é assegurado, expressamente, pelo art. 227, caput, da Constituição Federal brasileira de 1988.

Regulamentando o citado dispositivo constitucional, o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu art. 15, estabelece: "A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis". Logo em seguida, em seu art. 16, dispõe sobre vários aspectos do direito à liberdade infanto-juvenil, sendo o primeiro deles referente à liberdade de locomoção, ou seja, à liberdade de "ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais".

Embora titulares da liberdade de locomoção desde o nascimento (capacidade de direito), as crianças e os adolescentes não podem exercitá-la livremente (capacidade de exercício), enquanto não atinjam o necessário grau de maturidade biopsicossocial. A própria lei retira a autonomia, ou a autonomia absoluta, dos menores de determinada idade e assim o faz em caráter protetivo, à vista da maior suscetibilidade e fragilidade desses frente aos perigos da vida.

As restrições legais à liberdade de locomoção das crianças e dos adolescentes podem decorrer do normal exercício do poder familiar ou das próprias funções do Estado. De uma forma ou de outra, é inegável que possuem, no ordenamento jurídico brasileiro, um denominador comum: o art. 227 da Constituição, que consagra a proteção integral da criança e do adolescente a cargo da família, do Estado e da sociedade.

É certo ainda que, em algumas hipóteses, tais restrições possuem fins adicionais (além da proteção das crianças e dos adolescentes), como a defesa da ordem pública e dos direitos alheios, conforme se verá adiante. Em todo caso, deverão observar os já explanados "limites dos limites" dos direitos fundamentais: devem resultar de leis não-retroativas, genéricas, abstratas e proporcionais, que preservem o núcleo essencial da liberdade da criança e do adolescente, sob pena de interposição do remédio constitucional do habeas corpus, utilizável sempre que alguém sofrer, ou seja ameaçado de sofrer, violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.


Fonte - Jus Navegandi

Portanto amiguinhos e amiginhas fiquem "DE OLHO" no direito de se locomoção

TÔ DE OLHO NA CIDADE.

Dr. MARCO AURÉLIO PEDE PARA AS CRIANÇAS NÃO FALTAREM AS AULAS

BOM DIA AMIGUINHOS E AMIGUINHAS, É HORA CUMPRIRMOS NOSSAS OBRIGAÇÕES ESCOLARES PARA APRENDERMOS MUITO.

NADA DE PREGUIÇA, VAMOS LEVANTAR COM MUITA ALEGRIA E DISPOSIÇÃO PARA ESTUDARMOS, POIS, SOMENTE ASSIM CONSEGUIRÃO ALCANÇAR SEUS OBJETIVOS.

FIQUEM "DE OLHO" NA MOCHILA PARA NÃO ESQUECER NENHUM MATERIAL.

REPEITEM SEUS PROFESSORES É ÓTIMO DIA DE AULAS.

TÔ DE OLHO NA CIDADE

Dr. MARCO AURÉLIO AGRADECE AOS AMIGOS DA TELEVISÃO QUE ESTÃO "DE OLHO"

É O QUE VEM ACONTECENDO E TEM ME DEIXADO MUITO FELIZ, O GRANDE APRESENTADOR JOSÉ LUIZ DATENA DO BRASIL URGENTE DA REDE BANDEIRANTES DE TELEVISÃO VEM USANDO MINHA FRASE DE FISCALIZAÇÃO.

A JORNALISTA MICHELLE GIANNELLA DA REDE GAZETA DE TELEVISÃO TAMBÉM ESTÁ "DE OLHO".

MUITO OBRIGADO Á TODOS OS AMIGOS DE RÁDIO, TELEVISÃO, JORNAL, SITE, REDE SOCIAIS QUE ADOTARAM O "DE OLHO" É MUITO IMPORTANTE.

TÔ DE OLHO NA CIDADE.

48º DIA - Dr. MARCO AURÉLIO LANÇA CAMPANHA NACIONAL PARA HOMENAGEAR O REI DO FUTEBOL PELÉ E PEDE QUE OS BRASILEIROS ADOTEM O NOME DA BOLA NA COPA DE 2014 NO BRASIL DE "PELEZINHA"

AMIGOS e AMIGAS BRASILEIROS VAMOS TODOS JUNTOS NOS MOBILIZARMOS PARA SOLICITARMOS PARA ÁS AUTORIDADES DA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL (CBF) PRESIDENTE RICARDO TEIXEIRA, PRESIDENTA DA REPÚBLICA DILMA ROUSSEFF, ÓRGÃOS DA IMPRENSA, RÁDIO, TELEVISÃO, JORNAL, REVISTAS, REDES SOCIAIS, BLOG, FACEBOOK, TWITTER, MSN, ORKUT, etc., PARA HOMENAGEARMOS O "REI DO FUTEBOL" PELÉ.

ASSIM DEVEMOS TODOS JUNTOS ADOTAR A CAMPANHA NACIONAL PARA QUE A BOLA DA COPA DO MUNDO DE 2014 SE CHAME:

"P E L E Z I N H A"

"NÃO PERCAM A MÚSICA DA BOLA" - JÁ ESTÁ PRONTINHA

VAMOS COMEÇAR UM GRANDE MOVIMENTO E FICAR "DE OLHO" NA PELEZINHA. CONTO COM TODOS OS BRASILEIROS NESSA HOMENAGEM!!!

TÔ DE OLHO NA CIDADE

Dr. MARCO AURÉLIO HOMENAGEIA DEVOTOS DE NOSSA SENHORA APARECIDA COM ORAÇÃO DE SUA AUTORIA

AMIGOS E AMIGAS BOM DIA. VAMOS COMEÇAR MAIS UM DIA DE LUTA E NADA MELHOR DO QUE INICIAR COM MUITA FÉ EM "DEUS". POR ISSO CONCLAMO Á TODOS QUE REZEM ESSA ORAÇÃO QUE FIZ HUMILDEMENTE DEDICADA A NOSSA SENHORA APARECIDA MÃE DE TODOS NÓS, NÃO IMPORTA SUA RELIGIÃO COMECE SEU DIA COM MUITO AMOR NO CORAÇÃO E AME AO PRÓXIMO COMO A SI MESMO. OBRIGADO.


ORAÇÃO Á NOSSA SENHORA APARECIDA


MINHA ETERNA MÃEZINHA NOSSA SENHORA,
O SEU FILHO VEM HUMILDEMENTE A SUA PRESENÇA,
AGRADECER-LHE, POR MAIS ESSA GRAÇA ALCANÇADA.
EU SEI QUE SEMPRE PEDI, E MUITAS VEZES
ESQUECI DE LHE AGRADECER.
EU SEI MINHA ADORÁVEL MÃEZINHA,
QUE EM MUITAS HORAS SOMENTE A TI RECORRI
POR ME ENCONTRAR NECESSITADO.
EU SEI MÃEZINHA, QUE TALVÉZ NÃO FOSSE DIGNO DA GRAÇA ALCANÇADA.
EU SEI QUE ÁS VEZES ATÉ DUVIDEI,
DA SUA INTERFERÊNCIA PERANTE O VOSSO FILHO
MAS HOJE EU SEI,
QUE NA SUA INFINITA BONDADE DE MÃEZINHA
ME SEGUROU NAS SUAS PODEROSAS MÃOS,
QUANDO ESTAVA PERDIDO,
ME ERGUEU, QUANDO MÃO MAIS ACREDITAVA,
ME COSOLOU, QUANDO ESTAVA INCRÉDULO,
ME FORTALECEU, QUANDO TODOS ME ABANDONARAM,
ME CUROU, QUANDO ESTAVA DESENGANADO.
OH! MÃEZINHA, EU IMPLORO PARA QUE A SENHORA,
NUNCA SAIA DO MEU LADO.
NUNCA DEIXE DE ESTENDER SEU MANTO SAGRADO,
ABENÇOANDO ESSE FILHO AMADO.
PROMETO A VÓS NOSSA SENHORA,
POR TODA A MINHA ETERNIDADE,
SEU NOME PROPAGAR A QUEM EU POSSA ALCANÇAR.
OBRIGADO MÃE DAS MÃES.

Dr. MARCO AURÉLIO PEDE AOS MOTORISTAS QUE NÃO BEBAM BEBIDAS ALCÓOLICAS PARA DIRIGIR

SENHORES MOTORISTAS O ALTO ÍNDICE DE VIOLÊNCIA NO TRÂNSITO VEM SENDO CAUSADO PELO USO DE BEBIDAS ALCÓOLICAS PARA DIRIGIR.

RESPEITE A VIDA DO SEU IRMÃO E A SUA.

LEMBRE-SE VOCÊ PODE SER O RESPONSÁVEL POR UMA TRAGÉDIA FAMILIAR COM SEU ATO IMPENSADO.

NINGUÉM PRECISA PARAR DE SE DIVERTIR, MAS PRECISA PARAR DE BEBER PARA DIRIGIR.

POR ISSO RESPEITE AS LEIS DE TRÂNSITO E PRINCIPALMENTE SEU SEMELHANTE QUE NÃO TEM CULPA DE SEU VÍCIO DESENFREADO.

TÔ DE OLHO NA CIDADE.

Dr. MARCO AURÉLIO COBRA DO GOVERNADOR CAIXAS ELETRÔNICOS 24hs EM DELEGACIAS DE POLÍCIA, BATALHÕES DA POLÍCIA MILITAR, COMPANHIAS DA POLÍCIA MILITAR E QUARTEL DOS BOMBEIROS

ALÔ GOVERNADOR EU E SEUS PATRÕES "O POVO", QUEREMOS SABER PORQUE MOTIVO Á LONGA DATA SÃO PAULO INTEIRO VEM SOFRENDO NAS MÃOS DOS MARGINAIS COM EXPLOSÕES DE CAIXAS ELETRÔNICOS SEM NENHUMA MEDIDA POR PARTE DO GOVERNO QUE CONTENHA A AÇÃO DELITUOSA DESSES VAGABUNDOS.

POIS BEM, A LONGA DATA EU ENVIEI A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO E AO SENHOR UMA SUGESTÃO PARA VIRAR LEI, ONDE FOSSE OBRIGADO OS CAIXAS ELETRÔNICOS SER COLOCADOS DENTRO DAS UNIDADES DA POLÍCIA MILITAR E POLÍCIA CIVIL, DEPOIS DO EXPEDIENTE BANCÁRIO, PARA ACABAR COM OS SEQUESTROS RELÂMPAGOS, PRESERVAR A VIDA DOS USUÁRIOS E PROTEGER O PATRIMÔNIO DOS BANCOS.

POR QUE MOTIVO A MAIS DE UM ANO E MEIO O POVO NÃO TEVE RESPOSTA E CONTINUA NAS MÃOS DOS MARGINAIS??

COM A PALAVRA O GOVERNADOR DE SÃO PAULO E OS DEPUTADOS ESTADUAIS!

VAMOS COBRAR.

TÔ DE OLHO NA CIDADE.

Dr. MARCO AURÉLIO INFORMA AOS MOTORISTAS RODÍZIO com automóveis de PLACAS FINAIS 3 e 4

ATENÇÃO MOTORISTAS com automóveis de PLACAS FINAIS; 3 e 4, OS SENHORES NÃO PODERÃO TRAFEGAR DAS 07:00HS ÁS 10:00HS E DAS 17:00HS ÁS 20:00HS;Os veículos não podem circular nas ruas e avenidas internas ao chamado mini-anel viário, inclusive (área delimitada pela linha cor de laranja EVITEM MULTAS E PONTUAÇÃO NA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO.

TÔ DE OLHO NA CIDADE.

segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Dr. MARCO AURÉLIO CONSEGUE JUNTAMENTE COM O POVO PRIMEIRA VITÓRIA NA APROVAÇÃO DE LEIS - RIO TIETÊ NAVEGÁVEL

É COM MUITA ALEGRIA AMIGOS E AMIGAS QUE COMUNICO QUE A NOSSA SUGESTÃO FOI APROVADA PELA COMISSÃO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO E O RIO TIETÊ SERÁ NAVEGÁVEL, LEIAM A INTEGRA DA DECISÃO.

INDICAÇÃO N° 3126 , DE 2011

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, da Cidadania, da Participação e das Questões Sociais (CDD), acolhendo a sugestão legislativa n° 12/2010, enviada ao programa Banco de Projetos da Assembleia Legislativa pelo cidadão Marco Aurélio da Cruz, INDICA, nos termos do artigo 159 da XIV Consolidação do Regimento Interno e da Resolução n° 862, de 29 de maio de 2009, ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado que determine aos órgãos competentes a elaboração de estudos e a tomada das providências necessárias para que o rio Tietê se torne navegável, possibilitando o transporte de caminhões de carga no eixo que vai de Salesópolis até a barragem de Jupiá, na divisa entre os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

JUSTIFICATIVA

Esta propositura decorre da sugestão legislativa n° 12/2010, encaminhada ao programa Banco de Projetos em 9 de junho de 2010 pelo cidadão Marco Aurélio da Cruz. O participante do programa justifica sua sugestão conforme se segue.
O principal problema da cidade de São Paulo é justamente o elevado número de veículos que nela entram e dela saem diariamente. Tem-se observado que, mesmo com o rodízio de veículos, o trânsito não tem diminuído nas vias de fluxo. O Tietê é um dos mais importantes rios do mundo, com mais de 1.000 km de extensão. Assim, poderia se tornar um grande aliado no combate ao trânsito nas vias paulistas, haja vista que seu uso para o transporte hidroviário poderia facilmente impedir a circulação, por terra, de quase toda frota de caminhões que corta o Estado de São Paulo transportando mercadorias. Poder-se-iam criar terminais de cargas nos locais de maior trânsito de veículos, fazendo com que os caminhões não circulassem pelas vias. Cobrar-se-iam taxas dos caminhoneiros de acordo com o percurso navegado. A segurança poderia ser exercida pela Polícia Ambiental. A economia seria considerável, uma vez que os referidos caminhões se transportariam desligados, proporcionando economia de combustíveis, pneus etc. O caminhoneiro não estaria mais sujeito a uma exaustiva carga de trabalho e o trânsito ficaria muito mais livre. As estradas ficariam mais preservadas sem o peso dos caminhões e o meio ambiente deixaria de receber uma enorme quantidade de monóxido de carbono diariamente, o que melhoraria a qualidade de vida da população paulista. Daí a importância de tornar o rio Tietê navegável.
Pelas razões, expostas, a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, da Cidadania, da Participação e das Questões Sociais pede às senhoras e aos senhores membros desta Casa de Leis o voto favorável.

Sala das Sessões, em

Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana,
da Cidadania, da Participação e das Questões Sociais


PARABÉNS AO POVO.

VAMOS COBRAR

TÔ DE OLHO NA CIDADE

Dr. MARCO AURÉLIO PEDE AOS MOTORISTAS QUE NÃO BEBAM BEBIDAS ALCÓOLICAS PARA DIRIGIR

SENHORES MOTORISTAS O ALTO ÍNDICE DE VIOLÊNCIA NO TRÂNSITO VEM SENDO CAUSADO PELO USO DE BEBIDAS ALCÓOLICAS PARA DIRIGIR.

RESPEITE A VIDA DO SEU IRMÃO E A SUA.

LEMBRE-SE VOCÊ PODE SER O RESPONSÁVEL POR UMA TRAGÉDIA FAMILIAR COM SEU ATO IMPENSADO.

NINGUÉM PRECISA PARAR DE SE DIVERTIR, MAS PRECISA PARAR DE BEBER PARA DIRIGIR.

POR ISSO RESPEITE AS LEIS DE TRÂNSITO E PRINCIPALMENTE SEU SEMELHANTE QUE NÃO TEM CULPA DE SEU VÍCIO DESENFREADO.

TÔ DE OLHO NA CIDADE.

Dr. MARCO AURÉLIO "DE OLHO" NO SEU DIREITO DE APOSENTADORIA

É ISSO AMIGOS E AMIGAS FIQUE POR DENTRO DE COMO VOCÊS DEVEM PROCEDER PARA CONSEGUIREM ESSE TÃO ALMEJADO BENEFÍCIO.

Aposentadoria por idade

Têm direito ao benefício os trabalhadores urbanos do sexo masculino a partir dos 65 anos e do sexo feminino a partir dos 60 anos de idade. Os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por idade com cinco anos a menos: a partir dos 60 anos, homens, e a partir dos 55 anos, mulheres.

Para solicitar o benefício, os trabalhadores urbanos inscritos na Previdência Social a partir de 25 de julho de 1991 precisam comprovar 180 contribuições mensais. Os rurais têm de provar, com documentos, 180 meses de atividade rural.

Os segurados urbanos filiados até 24 de julho de 1991, devem comprovar o número de contribuições exigidas de acordo com o ano em que implementaram as condições para requerer o benefício, conforme tabela abaixo. Para os trabalhadores rurais, filiados até 24 de julho de 1991, será exigida a comprovação de atividade rural no mesmo número de meses constantes na tabela. Além disso, o segurado deverá estar exercendo a atividade rural na data de entrada do requerimento ou na data em que implementou todas as condições exigidas para o benefício, ou seja, idade mínima e carência.

Observação: O trabalhador rural (empregado e contribuinte individual), enquadrado como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), pode requerer aposentadoria por idade, no valor de um salário-mínimo, até 31 de dezembro de 2010, desde que comprove o efetivo exercício da atividade rural, ainda que de forma descontínua, em número de meses igual à carência exigida. Para o segurado especial não há limite de data.

Segundo a Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003, a perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão de aposentadoria por idade, desde que o trabalhador tenha cumprido o tempo mínimo de contribuição exigido. Nesse caso, o valor do benefício será de um salário mínimo, se não houver contribuições depois de julho de 1994.

Nota:

A aposentadoria por idade é irreversível e irrenunciável: depois que receber o primeiro pagamento, ou sacar o PIS e/ou o Fundo de Garantia (o que ocorrer primeiro), o segurado não poderá desistir do benefício. O trabalhador não precisa sair do emprego para requerer a aposentadoria.


Tabela progressiva de carência para segurados inscritos até 24 de julho de 1991

Ano de implementação das condições Meses de contribuição exigidos
1991 60 meses
1992 60 meses
1993 66 meses
1994 72 meses
1995 78 meses
1996 90 meses
1997 96 meses
1998 102 meses
1999 108 meses
2000 114 meses
2001 120 meses
2002 126 meses
2003 132 meses
2004 138 meses
2005 144 meses
2006 150 meses
2007 156 meses
2008 162 meses
2009 168 meses
2010 174 meses
2011 180 meses

Como requerer a aposentadoria por idade

O benefício pode ser solicitado por meio de agendamento prévio pelo portal da Previdência Social na Internet, pelo telefone 135 ou nas Agências da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais (idade mínima e carência).

De acordo com Decreto 6.722, de 30 de dezembro de 2008, os dados constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS valem para todos os efeitos como prova de filiação à Previdência Social, relação de emprego, tempo de serviço ou de contribuição e salários-de-contribuição, podendo, em caso de dúvida, ser exigida pelo INSS a apresentação dos documentos que serviram de base à anotação. Da mesma forma, o segurado poderá solicitar, a qualquer momento, a inclusão, exclusão ou retificação das informações constantes do CNIS com a apresentação de documentos comprobatórios dos dados divergentes, conforme critérios definidos pelo INSS.

As informações sobre seus dados no CNIS poderão ser obtidas na Agência Eletrônica de Serviços aos Segurados no portal da Previdência Social, na opção “Extrato de Informações Previdenciárias”, mediante senha de acesso, obtida através de agendamento do serviço pelo telefone 135 ou solicitada na Agência da Previdência Social de sua preferência.

A inclusão do tempo de contribuição prestado em outros regimes de previdência dependerá da apresentação de "Certidão de Tempo de Contribuição" emitida pelo órgão de origem. Para inclusão de tempo de serviço militar, é necessário apresentar Certificado de Reservista ou Certidão emitida pelo Ministério do Exército, Marinha ou Aeronáutica.

Caso suas informações cadastrais, vínculos e remunerações constem corretamente no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, será necessário apresentar os seguintes documentos:

Número de Identificação do Trabalhador - NIT (PIS/PASEP ou número de inscrição do contribuinte individual/facultativo/empregadodoméstico);
Documento de identificação (Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social);
Cadastro de Pessoa Física - CPF (documento obrigatório)
Se você não tiver certeza de que suas informações cadastrais, vínculos e remunerações estejam constando corretamente no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, é recomendável comparecer ao atendimento munido dos documentos relacionados abaixo, de acordo com a sua categoria de segurado.

Como ainda não possuem informações no CNIS, os segurados especiais devem apresentar os documentos relacionados na sua categoria.

Importante: Se foi exercida atividade em mais de uma categoria, consulte a relação de documentos de cada categoria exercida, prepare a documentação, verifique as exigências cumulativas e solicite o benefício nas Agências da Previdência Social.

Fonte - Previdência Social

Portanto amigos e amigas fiquem "DE OLHO" no seu direito de aposentadoria.

TÔ DE OLHO NA CIDADE.

47º DIA - Dr. MARCO AURÉLIO LANÇA CAMPANHA NACIONAL PARA HOMENAGEAR O REI DO FUTEBOL PELÉ E PEDE QUE OS BRASILEIROS ADOTEM O NOME DA BOLA NA COPA DE 2014 NO BRASIL DE "PELEZINHA"

AMIGOS e AMIGAS BRASILEIROS VAMOS TODOS JUNTOS NOS MOBILIZARMOS PARA SOLICITARMOS PARA ÁS AUTORIDADES DA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL (CBF) PRESIDENTE RICARDO TEIXEIRA, PRESIDENTA DA REPÚBLICA DILMA ROUSSEFF, ÓRGÃOS DA IMPRENSA, RÁDIO, TELEVISÃO, JORNAL, REVISTAS, REDES SOCIAIS, BLOG, FACEBOOK, TWITTER, MSN, ORKUT, etc., PARA HOMENAGEARMOS O "REI DO FUTEBOL" PELÉ.

ASSIM DEVEMOS TODOS JUNTOS ADOTAR A CAMPANHA NACIONAL PARA QUE A BOLA DA COPA DO MUNDO DE 2014 SE CHAME:

"P E L E Z I N H A"

"NÃO PERCAM A MÚSICA DA BOLA" - JÁ ESTÁ PRONTINHA

VAMOS COMEÇAR UM GRANDE MOVIMENTO E FICAR "DE OLHO" NA PELEZINHA. CONTO COM TODOS OS BRASILEIROS NESSA HOMENAGEM!!!

TÔ DE OLHO NA CIDADE

Dr. MARCO AURÉLIO PEDE PARA AS CRIANÇAS NÃO FALTAREM AS AULAS

BOM DIA AMIGUINHOS E AMIGUINHAS, É HORA CUMPRIRMOS NOSSAS OBRIGAÇÕES ESCOLARES PARA APRENDERMOS MUITO.

NADA DE PREGUIÇA, VAMOS LEVANTAR COM MUITA ALEGRIA E DISPOSIÇÃO PARA ESTUDARMOS, POIS, SOMENTE ASSIM CONSEGUIRÃO ALCANÇAR SEUS OBJETIVOS.

FIQUEM "DE OLHO" NA MOCHILA PARA NÃO ESQUECER NENHUM MATERIAL.

REPEITEM SEUS PROFESSORES É ÓTIMO DIA DE AULAS.

TÔ DE OLHO NA CIDADE

Dr. MARCO AURÉLIO INFORMA QUE ESTÁ EFETUANDO CONTATO COM BANCOS, SEGURADORAS E MONTADORAS DE VEÍCULOS PARA PROTEÇÃO DE TODOS VEÍCULOS AUTOMOTORES CONTRA ROUBO E FURTO

É o que está realmente acontecendo, estou aguardando contato com grandes empresas para apresentação do projeto que irá revolucionar o mercado automobilístico no sentido dda segurança dos veículos e motoristas.

Esse projeto reduzirá em muito os seguros de veículos, motos, caminhões e ônibus, pois, a garantia de localização do bem é praticamente 100%, no momento em que ocorrer roubo ou furto do bem.

É o fim dos marginais em suas investidas aos veículos automotores.

Tenho certeza que muito em breve todos os senhores poderão contar com esse revolucionário invento.

TÔ DE OLHO NA CIDADE.

29ª COBRANÇA do Dr. MARCO AURÉLIO - CADEIRAS DE RODAS MOTORIZADAS E PRÓTESES AOS DEFICIENTES FÍSICOS

Srs. Deputados Estaduais a mais de 01(um) ano enviei ao BANCO DE PROJETOS, para que os senhores fizessem uma Lei que obrigasse Governo do Estado de São Paulo criar uma linha de crédito para os DEFICIENTES FÍSICOS, para compra a longo prazo CADEIRAS DE RODAS MOTORIZADAS e PRÓTESES de qualidade, e até hoje não obtive nenhuma resposta e PIOR, os DEFICIENTES FÍSICOS continuam sofrendo. Os seus patrões "O POVO" quer uma resposta rápida. Até quando vão esperar? Por que o descaso com os Deficientes Físicos? Vamos cobrar.

TÔ DE OLHO NA CIDADE

Dr. MARCO AURÉLIO HOMENAGEIA DEVOTOS DE NOSSA SENHORA APARECIDA COM ORAÇÃO DE SUA AUTORIA

AMIGOS E AMIGAS BOM DIA. VAMOS COMEÇAR MAIS UM DIA DE LUTA E NADA MELHOR DO QUE INICIAR COM MUITA FÉ EM "DEUS". POR ISSO CONCLAMO Á TODOS QUE REZEM ESSA ORAÇÃO QUE FIZ HUMILDEMENTE DEDICADA A NOSSA SENHORA APARECIDA MÃE DE TODOS NÓS, NÃO IMPORTA SUA RELIGIÃO COMECE SEU DIA COM MUITO AMOR NO CORAÇÃO E AME AO PRÓXIMO COMO A SI MESMO. OBRIGADO.


ORAÇÃO Á NOSSA SENHORA APARECIDA


MINHA ETERNA MÃEZINHA NOSSA SENHORA,
O SEU FILHO VEM HUMILDEMENTE A SUA PRESENÇA,
AGRADECER-LHE, POR MAIS ESSA GRAÇA ALCANÇADA.
EU SEI QUE SEMPRE PEDI, E MUITAS VEZES
ESQUECI DE LHE AGRADECER.
EU SEI MINHA ADORÁVEL MÃEZINHA,
QUE EM MUITAS HORAS SOMENTE A TI RECORRI
POR ME ENCONTRAR NECESSITADO.
EU SEI MÃEZINHA, QUE TALVÉZ NÃO FOSSE DIGNO DA GRAÇA ALCANÇADA.
EU SEI QUE ÁS VEZES ATÉ DUVIDEI,
DA SUA INTERFERÊNCIA PERANTE O VOSSO FILHO
MAS HOJE EU SEI,
QUE NA SUA INFINITA BONDADE DE MÃEZINHA
ME SEGUROU NAS SUAS PODEROSAS MÃOS,
QUANDO ESTAVA PERDIDO,
ME ERGUEU, QUANDO MÃO MAIS ACREDITAVA,
ME COSOLOU, QUANDO ESTAVA INCRÉDULO,
ME FORTALECEU, QUANDO TODOS ME ABANDONARAM,
ME CUROU, QUANDO ESTAVA DESENGANADO.
OH! MÃEZINHA, EU IMPLORO PARA QUE A SENHORA,
NUNCA SAIA DO MEU LADO.
NUNCA DEIXE DE ESTENDER SEU MANTO SAGRADO,
ABENÇOANDO ESSE FILHO AMADO.
PROMETO A VÓS NOSSA SENHORA,
POR TODA A MINHA ETERNIDADE,
SEU NOME PROPAGAR A QUEM EU POSSA ALCANÇAR.
OBRIGADO MÃE DAS MÃES.

Dr. MARCO AURÉLIO INFORMA AOS MOTORISTAS RODÍZIO com automóveis de PLACAS FINAIS 1 e 2

ATENÇÃO MOTORISTAS com automóveis de PLACAS FINAIS; 1 e 2, OS SENHORES NÃO PODERÃO TRAFEGAR DAS 07:00HS ÁS 10:00HS E DAS 17:00HS ÁS 20:00HS;Os veículos não podem circular nas ruas e avenidas internas ao chamado mini-anel viário, inclusive (área delimitada pela linha cor de laranja EVITEM MULTAS E PONTUAÇÃO NA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO.

TÔ DE OLHO NA CIDADE.

quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Dr. MARCO AURÉLIO E O POVO CONSEGUEM APROVAÇÃO DE MAIS 06 (SEIS) SUGESTÕES PARA SE TORNAR LEI EM SÃO PAULO E NO BRASIL NA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO

FOI O QUE ACONTECEU AMIGOS E AMIGAS, 08(OITO) NOVAS SUGESTÕES PARA SE TORNAR LEI DE MINHA AUTORIA FORAM APROVADAS PELOS DEPUTADOS ESTADUAIS DE SÃO PAULO. VEJAM A LISTA E PARTE DA ATA APROVADA NA ASSEMBLÉIA E ENCAMINHADA A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, MINISTRO DA JUSTIÇA, SENADO FEDERAL, CÂMARA DOS DEPUTADOS FEDERAIS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO e PRESIDENTE DO BANCO CENTRAL.

SUGESTÕES APROVADAS

- CERTIDÃO DE ÓBITO
- CERTIDÃO DE NASCIMENTO
- CASSAÇÃO DEFINITIVA DA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO MOTORISTA EMBRIAGADO
- PROIBIÇÃO DE MENOR DE IDADE EM BATE PAPO NA INTERNET
- LEITURA ÓTICA, SENHAS E FOTO NAS AGÊNCIAS BANCÁRIO
- EXAMES LABORATORIAIS A ALUNOS DA REDE PÚBLICA
- ALÉM DO RIO TIETÊ NAVEGÁVEL

Comissão de Legislação Participativa - 16ª Legislatura

02/03/2011 - REUNIÃO DE PAUTA

ATA DA SEGUNDA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, DO PERÍODO ADICIONAL À 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA SEXTA LEGISLATURA


Aos dois dias do mês de março do ano de dois mil e onze, às quinze horas, no Plenário Tiradentes da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, realizou-se a Segunda Reunião Extraordinária da Comissão de Legislação Participativa, do período adicional à 4ª Sessão Legislativa, da Décima Sexta Legislatura, convocada nos termos regimentais e presidida pelo Deputado José Bruno, Vice-Presidente no exercício da Presidência. Presentes os Senhores Deputados: José Bruno, Maria Lúcia Prandi, Maria Lúcia Amary (efetivos) e Afonso Lobato (substituto). Ausentes os Deputados Marcos Zerbini, Donisete Braga e Rita Passos. Havendo número regimental, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião e, ato contínuo, deu início à apreciação da ordem do dia, que teve a seguinte deliberação: Item 3- Sugestão Legislativa apresentada por Marco Aurélio da Cruz, CPF: 04952583856, com o seguinte objeto: Obrigatoriedade do RG, CPF e Título de Eleitor nas Certidões de Óbito com informação aos Órgãos Públicos, via internet, para baixa em seus arquivos no momento da lavratura da certidão de óbito. O grupo técnico especializado manifestou-se pelo encaminhamento de Moção à Presidência da República, nos termos da justificativa constante da pauta da reunião. Em votação, foi aprovada a manifestação do grupo técnico pelo encaminhamento da Moção. Item 4 Sugestão Legislativa apresentada por Marco Aurélio da Cruz, CPF: 04952583856, com o seguinte objeto: Proibição de menores de 18 anos em qualquer sala de bate-papo de conteúdo sexual, imagens ou qualquer outro meio de exploração de sexo na interne,t de responsabilidade de qualquer operadora no Estado, devendo estas efetuar cadastros com todos os dados pessoais de seus usuários impedindo o acesso de menores de idade. O grupo técnico especializado manifestou-se pelo encaminhamento de Moção às Presidências da República, do Senado e da Câmara dos Deputados, nos termos da justificativa constante da pauta da reunião. Em votação, foi aprovada a manifestação do grupo técnico pelo encaminhamento de Moção. Item 5- Sugestão Legislativa apresentada por Marco Aurélio da Cruz, CPF: 04952583856, com o seguinte objeto: Cassação de Carteira Nacional de Habilitação, multa e processo administrativo em acidentes de trânsito ou blitz policia,l de motoristas em estado de embriaguez ou sem a devida licença para condução de veículos automotores no Estado. O grupo técnico especializado manifestou-se pelo encaminhamento de Moção às autoridades federais, nos termos da justificativa constante da pauta da reunião. Em votação, foi aprovada a manifestação do grupo técnico pelo pelo encaminhamento de Moção. Item6- Sugestão Legislativa apresentada por Marco Aurélio da Cruz, CPF: 04952583856, com o seguinte objeto: Obrigatoriedade de comunicação "on line" por parte de hospitais públicos e particulares aos Cartórios de Registro de Pessoas Naturais, no momento do nascimento, com todos os dados possíveis da parturiente e do pai, para lavratura posterior e pessoalmente do(s) pai(s) da certidão de nascimento . O grupo técnico especializado manifestou-se pelo encaminhamento de Moção aos Presidentes do Senado e da Câmara dos Deputados, nos termos da justificativa constante da pauta da reunião. Em votação, foi aprovada a manifestação do grupo técnico pelo encaminhamento de Moção. Item 7- Sugestão Legislativa apresentada por Marco Aurélio da Cruz, CPF: 04952583856, com o seguinte objeto: Criação de senhas com código de barras, portas rotatórias com leitura ótica e fotografia digital de todos os clientes em todas as agências bancárias no Estado. O grupo técnico especializado manifestou-se pelo encaminhamento de Moção ao Senhores Ministro da Justiça e Presidente do Banco Central do Brasil, nos termos da justificativa constante da pauta da reunião. Em votação, foi aprovada a manifestação do grupo técnico pelo encaminhamento de Moção. Item 8- Sugestão Legislativa apresentada por Marco Aurélio da Cruz, CPF: 04952583856, com o seguinte objeto: Realização de exames médicos oftalmológicos, fonoaudiólogos, dentários e de exames laboratoriais especializados em crianças e adolescentes da Rede Pública de Ensino do Estado de São Paulo. O grupo técnico especializado manifestou-se pelo envio de Indicação ao Senhor Governador, nos termos da justificativa constante da pauta da reunião. Em votação, foi aprovada a manifestação do grupo técnico pelo envio da Indicação. Item 9- Sugestão Legislativa apresentada por Marco Aurélio da Cruz, CPF: 04952583856, com o seguinte objeto: Celebração de convênio entre o Estado e qualquer advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, para ampliação de atendimento aos necessitados. O grupo técnico especializado manifestou-se pelo envio de Indicação ao Senhor Governador, nos termos da justificativa constante da pauta da reunião. Após discussão, em votação, foi REJEITADA a manifestação do grupo técnico. Item 10- Sugestão Legislativa apresentada por Marco Aurélio da Cruz, CPF: 04952583856, com o seguinte objeto: Criação de Escola Pública para crianças e adolescentes portadores de necessidades especiais "Síndrome de Down". O grupo técnico especializado manifestou-se pelo envio de Indicação ao Senhor Governador, nos termos da justificativa constante da pauta da reunião. Nada mais havendo a tratar, o senhor Presidente suspendeu os trabalhos por quinze minutos para a lavratura da presente ata. Reaberto os trabalhos à hora aprazada e com o mesmo quorum, foi a ata lida e aprovada, encerrando-se definitivamente a reunião, última desta sessão legislativa e que foi gravada pelo Serviço de Audiofonia. Eu, Reinaldo Manoel de Oliveira, Agente Técnico Legislativo, secretariei a reunião, tendo lavrado a presente ata, a qual segue assinada pelo Senhor Presidente e por mim. Plenário Tiradentes da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos dois de março de dois mil e onze.


Deputado José Bruno

Vice-Presidente no exercício da Presidência


Reinaldo Manoel de Oliveira

Secretário da Comissão


PARABÉNS AO POVO POR MAIS ESTÁS CONQUISTAS DE ENORME RELEVÂNCIA. GOSTARIA QUE TODOS OS BRASILEIROS SE SINTAM HONRADOS E REALIZADOS POR ESTA SITUAÇÃO E DEDICO AO NOSSO POVO TUDO O QUE ESTÁ ACONTECENDO. VAMOS CONTINUAR NA BUSCA DE OUTROS INÚMEROS BENEFÍCIOS JÁ PROTOCOLADOS, PARA QUE A SOCIEDADE BRASILEIRA POSSA TER UM PADRÃO DE VIDA MELHOR, SEREI UM ETERNO FISCALIZADOR E COMBATENTE ENQUANTO "DEUS" PERMITIR. VAMOS COBRAR.

TÔ DE OLHO NA CIDADE.