domingo, 3 de novembro de 2013

Dr. MARCO AURÉLIO CRITICA DECISÃO DE ARQUIVAMENTO DE SUGESTÃO LEGISLATIVA DE SUA AUTORIA PARA SEGURANÇA DOS CLIENTES E FUNCIONÁRIOS EM AGÊNCIAS BANCÁRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO PELOS DEPUTADOS ESTADUAIS.

É isso mesmo amigos e amigas os frequentes assaltos nas chamadas "saidinhas de bancos", aliado aos assaltos a agências bancárias e sequestros relâmpagos, sem que o Estado crie um mecanismo eficaz que iniba os marginais oportunistas dentro e fora das agências bancárias, causando pânico aos seus usuários diários, levou-me a uma SUGESTÃO LEGISLATIVA para que todas as agências bancárias fossem obrigadas a instalar logo na entrada ao passar pela porta giratória uma CÂMERA DE FOTOGRAFIA DIGITAL e a retirada de um ticket onde a permanência do cliente estaria condicionada á um determinado tempo de atendimento dentro da agência bancária, por exemplo: Ao retirar o ticket na entrada o cliente teria o prazo de 30 minutos para ser atendido e se retirar da agência sem problemas, pois, esse ticket deveria ser inserido na porta de saída travando á mesma caso fosse extrapolado o tempo de permanência dentro da agência bancária. Na pratica os bancos atenderiam seus clientes dentro de um prazo razoável evitando filas enormes e constantes, os clientes se sentiriam mais seguros, pois, acabaria com aquele indivíduo que permanece por horas dentro de uma agência bancária aproveitando-se do grande fluxo de clientes sem ser notado para observar ás transações financeiras. Toda vez que o tempo fosse extrapolado o cliente deveria se dirigir ao gerente do banco justificando o excesso tempo dentro da agência, isso faria que os marginais não conseguiriam permanecer dentro da agência, pois, além de não ter conta no banco, não pagar conta nenhuma ou estar necessitando de qualquer serviço bancário não conseguiria justificar sua permanência dentro da agência e já estaria devidamente identificado pois, foi fotografado logo na entrada. A COMISSÃO LEGISLATIVA PARTICIPATIVA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO ENTENDEU PLENAMENTE VIÁVEL A IDÉIA, porém o Deputado CARLOS BEZERRA - RELATOR, PEDIU ARQUIVAMENTO indo contra Á SEGURANÇA DOS CLIENTES E FUNCIONÁRIOS BANCÁRIOS. Constitui a referida documentação Minuta de Moção, apreciada e aprovada pela antiga Comissão de Legislação Participativa, durante a 16ª Legislatura, no sentido de apelar às autoridades competentes para que promovam atos necessários ao aperfeiçoamento dos procedimentos de segurança adotados pelas agências bancárias. Tal proposição inspira-se na idéia apresentada pelo Sr. Marco Aurélio da Cruz, que a encaminhou ao Banco de Projetos, em 8 de junho de 2010, a título de sugestão legislativa. VEJAMOS A ÍNTEGRA DO VOTO DO RELATOR QUE REJEITOU O APRIMORAMENTO NA SEGURANÇA AOS CLIENTES E FUNCIONÁRIOS DOS BANCOS. Documento Processo Legislativo (não existe documento) No RGL 3823 / 2011 Dt autuação 27/06/2011 Objeto Encaminha documentação para posterior apreciação da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, da Cidadania, da Paticipação e das Questões Sociais. Indexação Documento não Indexado. Interessado(s) Marco Aurélio da Cruz Apoiador(es) Situação Atual Último andamento 22/03/2013 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 17.09.018 PARECER Nº 208, DE 2013 DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA HUMANA, DA CIDADANIA, DA PARTICIPAÇÃO E DAS QUESTÕES SOCIAIS, SOBRE O PROCESSO RGL Nº 3823, DE 2011 Por solicitação do Sr. Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, da Cidadania, da Participação e das Questões Sociais, foi autuada a documentação a fls. 2/3, dando origem ao presente Processo RGL n° 3.823, de 2011. Constitui a referida documentação Minuta de Moção, apreciada e aprovada pela antiga Comissão de Legislação Participativa, durante a 16ª Legislatura, no sentido de apelar às autoridades competentes para que promovam atos necessários ao aperfeiçoamento dos procedimentos de segurança adotados pelas agências bancárias. Tal proposição inspira-se na idéia apresentada pelo Sr. Marco Aurélio da Cruz, que a encaminhou ao Banco de Projetos, em 8 de junho de 2010, a título de sugestão legislativa. Na qualidade de Relator, entendemos que a matéria ali versada é de suma relevância, uma vez que trata, não só da segurança dos valores sob a guarda das nossas instituições financeiras, mas também, da defesa da integridade física e moral dos clientes e funcionários. Entretanto, não acreditamos que tal sugestão possa ser encaminhada em nome do Poder Legislativo Estadual aos órgãos competentes da União sem que seja efetuada uma reflexão mais cuidadosa a respeito da matéria. Com efeito, a sugestão apresentada pelo Sr. Marco Aurélio da Cruz toma como fundamento a premissa de que os sistemas hoje adotados pelos bancos brasileiros não tem se mostrado eficazes. No entanto, não se pode afirmar de modo conclusivo que o elevado número de assaltos a banco, que se verifica em cidades como São Paulo, se deva a ineficácia daqueles sistemas. Afinal, não é razoável supor que tais sistemas se sobreponham por completo a um ambiente de certa insegurança coletiva. Vale dizer: se outros fatores favorecem a multiplicação de assaltos a agências bancárias, não será a adoção ou o aperfeiçoamento dos sistemas de segurança que terá o condão de, por si só, evitar que tais ocorrências se multipliquem. Por outro lado, não acreditamos que a simples adoção de um sistema de fotografia automática seja suficiente para coibir seriamente a ocorrência dos assaltos. Primeiramente, porque é possível imaginar, sem muito esforço, vários expedientes pelos quais um criminoso poderia furtar-se a ser objeto de uma foto nítida, apta a ser empregada com êxito numa investigação policial. Além disso, pelo fato de muitas agências já adotarem outros sistemas de identificação, como o de filmagem, que podem se mostrar mais eficazes que aquele proporcionado por câmeras fotográficas automáticas. Na verdade, acreditamos que tal matéria, pela sua complexidade, não deveriam ser objetos de soluções caracterizadas pelo empirismo, tal como é o caso daquela esboçada pelo Sr. Marco Aurélio da Cruz. Tanto o Banco Central do Brasil quanto as demais autoridades competentes para tratar da matéria só devem decidir quando nas hipóteses em que as pesquisas e testes aplicados pelos especialistas na matéria produzirem o seu veredicto. Por esta razão, não podemos manifestar nossa adesão à Minuta de Moção sugerida pela Comissão de Legislação Participativa. Diante do exposto, somos pelo arquivamento do Processo RGL nº 3823, de 2011. a) Carlos Bezerra - Relator Aprovado como parecer o voto do relator, propondo o arquivamento dos autos. Sala das Comissões, em 5/3/2013 a) Adriano Diogo – Presidente Antonio Mentor – Leci Brandão – André Soares – Carlos Bezerra – Adriano Diogo – Marco Aurélio COMENTÁRIOS DO VOTO Como podemos notar o voto que deu o Deputado Carlos Bezerra é CONTRADITÓRIO e CONFUSO, senão vejamos: Inicia seu voto reconhecendo a IMPORTÂNCIA DA SUGESTÃO - Na qualidade de Relator, entendemos que a matéria ali versada é de suma relevância, uma vez que trata, não só da segurança dos valores sob a guarda das nossas instituições financeiras, mas também, da defesa da integridade física e moral dos clientes e funcionários. No parágrafo seguinte se CONTRADIZ A IMPORTÂNCIA DA SUGESTÃO - Entretanto, não acreditamos que tal sugestão possa ser encaminhada em nome do Poder Legislativo Estadual aos órgãos competentes da União sem que seja efetuada uma reflexão mais cuidadosa a respeito da matéria. Amigos e amigas como pode ser reconhecido a importância da sugestão em benefício dos clientes e funcionários e ao mesmo tempo não ser encaminhada. Ora se ele ainda entendia que poderia ser feito uma reflexão por que mandou ARQUIVAR? Continuando em suas contradições frisou - a sugestão apresentada pelo Sr. Marco Aurélio da Cruz toma como fundamento a premissa de que os sistemas hoje adotados pelos bancos brasileiros não tem se mostrado eficazes. E concluiu - No entanto, não se pode afirmar de modo conclusivo que o elevado número de assaltos a banco, que se verifica em cidades como São Paulo, se deva a ineficácia daqueles sistemas. Se o SISTEMA DE SEGURANÇA NÃO É INEFICAZ DEPUTADO POR QUE MOTIVO NÃO IDENTIFICA NENHUM MARGINAL DENTRO DAS AGÊNCIAS? Continuando ás contradições do voto - Afinal, não é razoável supor que tais sistemas se sobreponham por completo a um ambiente de certa insegurança coletiva. Vale dizer: se outros fatores favorecem a multiplicação de assaltos a agências bancárias, não será a adoção ou o aperfeiçoamento dos sistemas de segurança que terá o condão de, por si só, evitar que tais ocorrências se multipliquem. Todo sistema que se aperfeiçoa tem o objetivo principal de melhorar alguma coisa, ou seja, produto ou serviço, mas para o Deputado CARLOS BEZERRA, não o aprimoramento trará retrocesso na SEGURANÇA DOS CLIENTES E FUNCIONÁRIOS BANCÁRIOS. É possível se manter tal entendimento? Continuando em seu voto contra á SEGURANÇA DO POVO E DOS FUNCIONÁRIOS NOS BANCOS - Primeiramente, porque é possível imaginar, sem muito esforço, vários expedientes pelos quais um criminoso poderia furtar-se a ser objeto de uma foto nítida, apta a ser empregada com êxito numa investigação policial. Além disso, pelo fato de muitas agências já adotarem outros sistemas de identificação, como o de filmagem, que podem se mostrar mais eficazes que aquele proporcionado por câmeras fotográficas automáticas. Sim é verdade que os marginais se aperfeiçoam cada vez mais para ludibriar ás autoridades públicas, mas o que fazem ás autoridades públicas para inibir os marginais? É claro que um marginal pode colocar uma barba, um bigode, uma peruca para tentar descaracterizar sua verdadeira identidade para ás autoridades, mas como é que ele poderá permanecer dentro de uma agência bancária por HORAS como hoje FICA SEM SER INCOMODADO POR NINGUÉM se o seu TICKET DE PERMANÊNCIA ESTÁ CONDICIONADO Á SUA SAÍDA COM UM SISTEMA DE TRAVA e SOMENTE PODENDO SER LIBERADO PELO GERENTE APÓS JUSTIFICAR O EXCESSO DE TEMPO PREVISTO DENTRO DO BANCO? Como podemos concluir foi LAMENTÁVEL O VOTO DE ARQUIVAMENTO E PRINCIPAL A JUSTIFICATIVA CONTRADITÓRIA E DESPIDA DE FUNDAMENTOS LEGAIS PARA NÃO APLICABILIDADE PARA APRIMORAMENTO DA SEGURANÇA AOS CLIENTES E FUNCIONÁRIOS DAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS. INFELIZMENTE O POVO É QUEM SOFRE ÁS CONSEQUÊNCIAS DA FALTA DE PERCEPÇÃO DAS AUTORIDADES AS QUAIS TEM O DEVER FUNCIONAL DE AVALIAR O QUE PODE OU NÃO PARA SEU BEM ESTAR SOCIAL. POR ESTE MOTIVO VOU CONTINUAR LUTANDO PARA QUE ESSES DESCALABROS CONTRA Á SOCIEDADE PELOS MENOS AMENIZEM SE É QUE ACABAR É QUASE IMPOSSÍVEL. TÔ DE OLHO NA CIDADE.

Dr. MARCO AURÉLIO INFORMA UM PROJETO REVOLUCIONADOR NO MERCADO PARA ÁS CRIANÇAS, JOVENS e ADULTOS.

É isso mesmo amigos e amigas AGUARDEM UM PROJETO REVOLUCIONADOR que atenderá PLENAMENTE ás CRIANÇAS, os ADOLESCENTES e aos ADULTOS, SÓ PEÇO UM POUQUINHO DE PACIÊNCIA. TÔ DE OLHO NA CIDADE.

sábado, 2 de novembro de 2013

Dr. MARCO AURÉLIO COBRA DO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO APROVAÇÃO DE SUGESTÃO LEGISLATIVA APROVADA PELOS DEPUTADOS ESTADUAIS PARA EXAMES LABORATORIAIS A TODOS OS ALUNOS DO ENSINO PÚBLICO E PRIVADO.

Pois bem Sr. Governador de São Paulo GERALDO ALCKIMIN, eu e seus PATRÕES "O POVO", queremos saber por que motivo á mais de 03(três) anos NÃO É APROVADO pelo seu governo á SUGESTÃO LEGISLATIVA DE MINHA AUTORIA para que todos os alunos da REDE PÚBLICA E PARTICULAR passem todos os anos por EXAMES LABORATORIAIS PARA AVALIAÇÃO DA SAÚDE DE CADA ALUNO. SERÁ POR QUE NÃO INTERESSA? SERÁ POR QUE NÃO É ANO ELEITORAL? SERÁ QUE É DESCASO? SERÁ QUE O SENHOR NÃO FOI INFORMADO? OU SERÁ TODAS AS RESPOSTAS AFIRMATIVAS? Se o senhor não foi informado segue a indicação de cópia fiel da ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO QUE APROVOU. AINDA DÁ TEMPO DE SE REDIMIR. TÔ DE OLHO NA CIDADE! Documento Processo Legislativo (não existe documento) No RGL 3825 / 2011 Dt autuação 27/06/2011 Objeto Encaminha documentação para posterior apreciação da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, da Cidadania, da Paticipação e das Questões Sociais. Indexação Documento não Indexado. Interessado(s) Marco Aurélio da Cruz PARECER Nº 1457, DE 2011 DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA HUMANA, DA CIDADANIA, DA PARTICIPAÇÃO E DAS QUESTÕES SOCIAIS, SOBRE O PROCESSO RGL Nº 3825, DE 2011 A Comissão de defesa dos Direitos Humanos da Cidadania, da Participação e das questões sociais, acolhendo a sugestão enviada ao programa BANCO DE Projetos da assembléia legislativa pelo cidadão marco Aurélio da Cruz, INDICA, nos termos do artigo 159 da XIII consolidação do Regimento Interno e da resolução nº 862, de 29 de maio de 2009, ao Excelentíssimo Senhor governador do estado, que determine, à secretaria da Educação e à Secretaria da Saúde do estado, a elaboração de estudos e a tomada de todas as providências necessárias à criação de um programa especial de saúde na escola, a ser coordenado por ambas as secretarias, pelo qual sejam feitos, com a periodicidade mais conveniente, consultas clínicas e exames oftalmológicos, fonoaudiológicos, dentais e laboratoriais em todos os alunos matriculados na rede estadual de ensino. Justificativa Esta propositura decorre da sugestão legislativa encaminhada ao programa Banco de Projetos, em 08 de Junho de 2010, pelo cidadão marco Aurélio cruz, a seguir transcrita: Sugestão – “Criação de exames médicos, oftalmológico, fonoaudiológico, dentário e exames de laboratório especializado em crianças e adolescentes de toda Rede Pública de Ensino do estado de São Paulo”. (SIC) O participante oferece a seguinte justificativa para sua sugestão: “É fato incontroverso que as crianças e adolescentes carecem de avaliações médicas, oftalmológicas, fonoaudiólogas, dentárias e exames laboratoriais específico para um bom desempenho no aprendizado, ora, por falta de vagas nos postos de saúde ou Pronto socorro, ora por falta de profissionais especializados e ora por desinteresse ou falta de informação dos próprios pais. A falta de regularidade em exames e tratamentos específicos às crianças e adolescentes, trazem enormes prejuízos de todas as ordens. Uma criança ou adolescente portadora de anemia,com problemas visuais, dentários e ou na sua linguagem etc.., está praticamente aniquilado indevidamente para seu futuro. Não se sabe em quais condições físicas todos os anos os alunos da Rede Pública de Ensino, começam e terminam seus currículos escolares e o porque muitas vezes do baixo aprendizado.Qualquer que seja o problema de saúde da criança e ou do adolescente, além do desconforto pode acabar infelizmente trazendo falta de interesse, conseqüentemente queda no seu rendimento até abandono”. (SIC). A sugestão legislativa versa com propriedade sobre um tema muito importante a ser discutido no âmbito das secretarias da Educação e Saúde. Por sua natureza. Considera-se oportuno e conveniente o encaminhamento desta proposição ao governador É o nosso parecer. a) Marco Aurélio - Relator Aprovado como parecer o voto do relator, propondo Indicação. Sala das Comissões, em 19/10/2011 a) Adriano Diogo – Presidente Leci Brandão – Marco Aurélio – Carlos Bezerra – Rita Passos – Adriano Diogo – Gilmaci Santos VALEU A PENA CONHECER O PROJETO GOVERNADOR? É SÓ SANCIONAR! TÔ DE OLHO NA CIDADE!

Dr. MARCO AURÉLIO CRITICA OS MARGINAIS MATADORES DA UNIVERSITÁRIA EM GUARULHOS

Lamentavelmente mais uma vida preciosa nos deixou desta vez foi a jovem universitária de 18 anos ISABELA PAVANI CASTILHO CRUZ, morta na cidade de Guarulhos. A pergunta é: O que faz ás Autoridades Públicas? Como sempre nada. Se ás Autoridades Públicas tivessem me ouvido á mais de 02(dois) anos eu CRIEI uma forma de POLICIAMENTO que envolveria, POLICIAIS DE MOTO e POLICIAIS DA FORÇA TÁTICA, patrulhando constantemente ás Marginais PINHEIROS e TIETÊ, AV. 23 DE MAIO, AV. RADIAL LESTE, AV. DO ESTADO, RODOVIA FERNÃO DIAS E RODOVIA DUTRA até o município de GUARULHOS. Pois bem o Sr. GOVERNADOR ALCKIMIN e seu SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA NADA FIZERAM. Colocaram esse tipo de PATRULHAMENTO apenas por UMA SEMANA para ENGANAR A SOCIEDADE E RETIRARAM. Sabem por que? Por que o Sr. Governador tem uma IMENSA SEGURANÇA juntamente com seu SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA PAGA pelos seus PATRÕES "O POVO". Como eles e seus parentes são protegidos pelos POLICIAIS PAGOS pela SOCIEDADE NÃO ESTÃO NEM AÍ COM O POVO. GOVERNADOR coloque o policiamento como lhe enviei NÃO POR MIM, MAS PELO POVO. Por este motivo mais uma DOCE VIDA de uma menina CHEIA DE SONHOS, AMBIÇÕES, CARREIRA PROMISSORA, MÃE etc., foi interrompida por marginais e pela INEFICIÊNCIA, INCOMPETÊNCIA e DESCASO DO ESTADO. ATÉ QUANDO? AOS PAIS OS MEUS MAIS PROFUNDOS SENTIMENTOS DE PESAR NA DOR JUNTO AOS SEUS FAMILIARES. QUE DEUS POSSA SUPRIR A LACUNA QUE FICARÁ ETERNAMENTE EM SEUS CORAÇÕES. TÔ DE OLHO NA CIDADE!