É ISSO MESMO ACHO QUE "DEUS" FOI INFINITAMENTE BONDOSO COMIGO AO ME COLOCAR NA VIDA ESSA MARAVILHOSA MULHER.
NÃO TENHO PALAVRAS PARA AGRADECER A ELA POR TANTA BONDADE, DEDICAÇÃO, COMPANHEIRISMO, SOLIDARIEDADE, AMIZADE, FIDELIDADE, AMOR E TANTOS OUTROS ADJETIVOS QUE A MINHA MEIRE GATINHA MERECE.
OBRIGADO POR ESSES 13 (TRESE) ANOS DE TANTA FELICIDADE E ME DESCULPE SE EM ALGUM DIA FIZ ALGO QUE NÃO FOI DE SEU AGRADO.
PELO NOSSO DIA A DIA E AMOR ACREDITO QUE NÃO HOUVE ESSE DIA, MAS CABE AO MEU AMOR PENSAR.
OBRIGADA PELA ESPOSA E MÃE QUE VOCÊ É, ACREDITO QUE SE "DEUS" FEZ UMA MULHER MELHOR QUE VOCÊ FICOU COM ELE.
UM GRANDE BEIJO E UM FORTE ABRAÇO.
PARABÉNS MEU AMOR PELO NOSSO ANIVERSÁRIO DE CASAMENTO.
TÔ DE OLHO NA CIDADE.
segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012
Dr. MARCO AURÉLIO INORMA OUTRA VITÓRIA NA APRESENTAÇÃO DE SUGESTÃO PARA VIRAR LEI NA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE SÃO PAULO
AMIGOS E AMIGAS É COM GRANDE SATISFAÇÃO QUE INFORMO AOS SENHORES QUE COMEÇAMOS A VENCER UMA GRANDE GUERRA CONTRA A PEDOFILIA NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES.
É ISSO MESMO APRESENTEI UMA SUGESTÃO EM JUNHO DE 2010 PARA QUE FOSSE PROIBIDO A PERMANÊNCIA DE MENORES DE IDADE EM SALA DE BATE PAPO DE CUNHO SEXUAL, IMAGENS PORNOGRÁFICAS E QUAISQUER OUTRO MEIO DE EXPLORAÇÃO SEXUAL AO MENOR.
POIS BEM, A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO APROVOU A SUGESTÃO E DETERMINOU SEU ENVIO PARA A PRESIDENTE DA REPÚLICA, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL E PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS.
FICO MUITO FELIZ POR TODOS OS PAIS E MENORES DE IDADE DESE PAIS QUE COM CERTEZA EM POUQÍSSSIMO TEMPO FICARÃO LONGE DESSES MARGINAIS PEDÓFILOS.
ESPERO QUE OUTROS PAÍSES TOMEM A MESMA DECISÃO PARA PRESERVAR OS MENORES DE IDADE DE TODO O PLANETA.
PARABÉNS AO POVO. LEIAM A ÍNTEGRA DO PARECER DOS DEPUTADOPS ESTADUAIS DE SÃO PAULO.
TÔ DE OLHO NA CIDADE.
PARECER Nº 8 , DE 2012
DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA HUMANA, DA CIDADANIA, DA PARTICIPAÇÃO E DAS QUESTÕES SOCIAIS, SOBRE O PROCESSO Nº 3829, DE 2011,
De autoria do senhor Marco Aurélio da Cruz, trata-se de sugestão legislativa encaminhada ao Programa Banco de Projetos em 8 de junho de 2010, visando a proibição de menores de 18 anos em qualquer sala de bate papo de conteúdo sexual.
O aludido documento originou este Processo RGL 3829, de 2011, que ora se submete à análise desta Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, da Cidadania, da Participação e das Questões Sociais.
Trata-se de matéria, conforme parecer exarado pela antiga Comissão de Legislação Participativa, que perpassa as esferas do direito penal e das telecomunicações, sendo de competência legislativa da União, conforme dispõe a Constituição Federal, artigo 22, I e IV. E justamente por esse motivo, propõe-se a moção abaixo, nos seguintes termos:
A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, por iniciativa da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, da Cidadania, da Participação e das Questões Sociais, apela para a Excelentíssima Senhora Presidente da República, para os Excelentíssimos Senhores Presidente do Senado Federal e Presidente da Câmara dos Deputados, além dos líderes partidários com assento naquela Casa Legislativa, a fim de que tomem as providências administrativas e legislativas necessárias para fiscalizar e impedir o acesso de crianças e adolescentes a salas de bate-papo virtual de conteúdo sexual, a imagens pornográficas ou aos demais meios de exploração de sexo na Rede Mundial de Computadores, cadastrando os usuários desse tipo de sítio.
Diante do exposto, nosso parecer é pelo envio e aprovação da presente Moção, comunicando o proponente desse expediente, nos termos da lei.
É o nosso parecer, s.m.j.
a) André Soares – Relator
Aprovado como parecer o voto do relator, propondo moção.
Sala das Comissões, em 14/12/2011
a) Adriano Diogo – Presidente
André Soares - Heroilma Soares – Dilmo dos Santos – Carlos Bezerra – Leci Brandão – Gilmaci Santos – Adriano Diogo – Marco Aurélio
É ISSO MESMO APRESENTEI UMA SUGESTÃO EM JUNHO DE 2010 PARA QUE FOSSE PROIBIDO A PERMANÊNCIA DE MENORES DE IDADE EM SALA DE BATE PAPO DE CUNHO SEXUAL, IMAGENS PORNOGRÁFICAS E QUAISQUER OUTRO MEIO DE EXPLORAÇÃO SEXUAL AO MENOR.
POIS BEM, A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO APROVOU A SUGESTÃO E DETERMINOU SEU ENVIO PARA A PRESIDENTE DA REPÚLICA, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL E PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS.
FICO MUITO FELIZ POR TODOS OS PAIS E MENORES DE IDADE DESE PAIS QUE COM CERTEZA EM POUQÍSSSIMO TEMPO FICARÃO LONGE DESSES MARGINAIS PEDÓFILOS.
ESPERO QUE OUTROS PAÍSES TOMEM A MESMA DECISÃO PARA PRESERVAR OS MENORES DE IDADE DE TODO O PLANETA.
PARABÉNS AO POVO. LEIAM A ÍNTEGRA DO PARECER DOS DEPUTADOPS ESTADUAIS DE SÃO PAULO.
TÔ DE OLHO NA CIDADE.
PARECER Nº 8 , DE 2012
DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA HUMANA, DA CIDADANIA, DA PARTICIPAÇÃO E DAS QUESTÕES SOCIAIS, SOBRE O PROCESSO Nº 3829, DE 2011,
De autoria do senhor Marco Aurélio da Cruz, trata-se de sugestão legislativa encaminhada ao Programa Banco de Projetos em 8 de junho de 2010, visando a proibição de menores de 18 anos em qualquer sala de bate papo de conteúdo sexual.
O aludido documento originou este Processo RGL 3829, de 2011, que ora se submete à análise desta Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, da Cidadania, da Participação e das Questões Sociais.
Trata-se de matéria, conforme parecer exarado pela antiga Comissão de Legislação Participativa, que perpassa as esferas do direito penal e das telecomunicações, sendo de competência legislativa da União, conforme dispõe a Constituição Federal, artigo 22, I e IV. E justamente por esse motivo, propõe-se a moção abaixo, nos seguintes termos:
A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, por iniciativa da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, da Cidadania, da Participação e das Questões Sociais, apela para a Excelentíssima Senhora Presidente da República, para os Excelentíssimos Senhores Presidente do Senado Federal e Presidente da Câmara dos Deputados, além dos líderes partidários com assento naquela Casa Legislativa, a fim de que tomem as providências administrativas e legislativas necessárias para fiscalizar e impedir o acesso de crianças e adolescentes a salas de bate-papo virtual de conteúdo sexual, a imagens pornográficas ou aos demais meios de exploração de sexo na Rede Mundial de Computadores, cadastrando os usuários desse tipo de sítio.
Diante do exposto, nosso parecer é pelo envio e aprovação da presente Moção, comunicando o proponente desse expediente, nos termos da lei.
É o nosso parecer, s.m.j.
a) André Soares – Relator
Aprovado como parecer o voto do relator, propondo moção.
Sala das Comissões, em 14/12/2011
a) Adriano Diogo – Presidente
André Soares - Heroilma Soares – Dilmo dos Santos – Carlos Bezerra – Leci Brandão – Gilmaci Santos – Adriano Diogo – Marco Aurélio
sábado, 4 de fevereiro de 2012
Dr. MARCO AURÉLIO PEDE QUE OS LEITORES FIQUE "DE OLHO"
Amigos e Amigas, fiquem bastante atentos nos próximos dias que estamos trabalhando em um grande projeto revolucionador para ás crianças, adolescentes, adultos e idosos.
Com certeza será o marco incial de algo que realmente esteja voltado e preocupado com todos.
Fiquem "DE OLHO" e espalhem.
TÔ DE OLHO NA CIDADE.
Com certeza será o marco incial de algo que realmente esteja voltado e preocupado com todos.
Fiquem "DE OLHO" e espalhem.
TÔ DE OLHO NA CIDADE.
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