quarta-feira, 3 de julho de 2013

Dr. MARCO AURÉLIO PEDE REFORMULAÇÃO DO art. 112 da LEI DE EXECUÇÃO PENAL, PARA ACABAR COM A PROGRESSÃO DE PENA NO BRASIL

Amigos e amigas a VIOLÊNCIA se trata de um PROBLEMA MUNDIAL, porém no BRASIL todos os LIMITES SUPORTÁVEIS foram a MUITOS ANOS ULTRAPASSADOS. O Estado em sua inércia através de representantes legais escolhidos pelo POVO, "PATRÕES DOS POLÍTICOS", demonstram não tem CAPACIDADE DE CRIAR, MODIFICAR OU EXTINGUIR qualquer LEI EM BENEFÍCIO DO POVO. Com essa atitude lastimável todos os dias irmãos e irmãs brasileiros são caçados e mortos por todas as regiões do Brasil sem nenhum tipo de constrangimento por parte dos marginais. Vamos pensar o seguinte: As policias tem um ENORME TRABALHO para INVESTIGAREM E PRENDEREM MARGINAIS PERIGOSOS, aliado a INQUÉRITOS POLICIAIS, PERÍCIAS CRIMINAIS, OITIVA DE TESTEMUNHAS, sendo ENCERRADO OS TRABALHOS POLICIAIS COM A COCLUSÃO DO INQUÉRITO REMETIDO Á JUSTIÇA. Pois bem, recebido o Inquérito Policial, encaminha-se ao Ministério Público, representado por seus Promotores de Justiça ou Promotores Públicos, onde após criteriosa análise se OFERECE OU NÃO A DENÚNCIA, onde o investigado passa formalmente a ser o RÉU com todos os benefícios legais, não importanto o TIPO ou a GRAVIDADE do DELITO por ELE COMETIDO CONTRA A SOCIEDADE. Após uma longa caminhada CRIMINAL o Magistrado, Juiz de Direito, profere sua SENTENÇA tudo dentro da mais e ampla garantia constitucional. Como exemplo um indivíduo que PRATICA UM ROUBO responde pelas penas do ARTIGO 157 DO CÓDIGO PENAL, vejamos: Roubo Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa. § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro. § 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade: I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma; II - se há o concurso de duas ou mais pessoas; III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância. IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior; (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996) V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996) Notem que esse crime de ROUBO É GRAVE e a sua pena ainda pode ser AUMENTADA DIANTE DA VIOLÊNCIA DO MARGINAL CONTRA A VÍTIMA, ORA, depois de concluídas as fases percorridas pela polícia, ministério público e juiz de direito, o indivíduo é CONDENADO A 08(oito) ANOS DE RECLUSÃO, PARA CUMPRIMENTO DA PENA que DEVERIA SER INTEGRAL, MAS NÃO É, por que o artigo 112 da LEI DE EXECUÇÃO PENAL BENEFICIA OS CRIMINOSOS NÃO IMPORTANTO O DELITO COMETIDO como verificamos. Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 2003) Os políticos que desconhecem e não querem fazer nada pela sociedade NÃO MUDAM ESSE ARTIGO, ONDE DEVERIA ACABAR-SE COM A PROGRESSÃO DE PENA E SIM DETERMINAR O ARTIGO O CUMPRIMENTO INTEGRAL DA PENA. Amigos e amigas o NOME JÁ DIZ "PENA" e NÃO "FESTA" o QUE TEM SIDO ATÉ HOJE, POR PARTE DOS MARGINAIS E DOS POLÍTICOS. Se o indivíduo COMETE QUALQUER DELITO E O JUIZ DE DIREITO LHE DÁ UMA PENA, ELA DEVE SER CUMPRIDA INTEGRALMENTE, SENÃO PARA QUE O JUIZ DE DIREITO CONDENA ALGUÉM? Razão pela qual os políticos SÃO OS ÚNICOS RESPONSÁVEIS PELA MANUTENÇÃO DESSE art. 112 da LEI DE EXECUÇÃO PENAL, TALVÉZ ELES NÃO MUDEM COM MEDO DE PERDER UM BENEFÍCIO PARA ELES MESMOS FUTURAMENTE. TEM QUE MUDAR! Continuo na batalha! TÔ DE OLHO NA CIDADE.

Dr. MARCO AURÉLIO CRITICA DIEGO MARADONA

Bem amigos e amigas ser torcedor e patriota entendo ser um dever de todo cidadão á sua nação de origem, porém o seu MARADONA é MUITO CHATO, e como não consegue DESTACAR-SE EM NADA ALÉM DAS BOBAGENS QUE SAI DA SUA BOCA, fica o tempo inteiro falando ABOBRINHAS, ao invés de buscar conhecimentos futebolísticos, novas táticas de jogo e treinamento. O pior de tudo é que a IMPRENSA DÁ ESPAÇO PARA AS BOBAGENS QUE ELE COSTUMA FALAR SOMENTE PARA APARECER. É LAMENTÁVEL que uma figura pública NÃO ENSINE NADA A NINGUÉM. TÔ DE OLHO NA CIDADE.

terça-feira, 2 de julho de 2013

Dr. MARCO AURÉLIO COMENTA JUNTO O POVO O ART. 5º, INCISOS do VI ao X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL

Nosso povo esta cada vez mais forte e aliado a isso o nosso conhecimento tem aumentado, por isso a importância de conhecermos ás LEIS que são muito importante para o nosso dia a dia, temos que ler a CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL, e hoje, falaremos mais um pouco do art. 5º e seus incisos. VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; Ninguém pode interferir na decisão de cada um em relação a religião que a pessoa queira se dedicar ou ir, devendo esses locais ser protegidos pelas autoridades. VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva; Todos tem direito a ser assistido religiosamente ainda que internados em qualquer tipo de estabelecimento. VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei; Ninguém poderá perder qualquer que seja seu direito assegurado em lei em razão da sua religiosidade, escolha política ou sua convicção em determinado assunto. IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; Todos nós somos livres para para exercermos nossa atividade intelectual, artítisca, filosófica ou de comunicação, independente de autorização ou licença. X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação Ninguém pode ter sua vida privada, sua intimidade, sua honra, sua imagem maculada por qualquer pessoa ou veículo da mídia, sob pena de processo por dano moral e material em razão da violação. Assim amigos e amigas acabamos de aprender juntos o que diz o artigo 5º da Constituição Federal do Brasil e os INCISOS do (VI ao X) números de seis ao dez escritos em romano. TÔ DE OLHO NA CIDADE.

Dr. MARCO AURÉLIO PEDE QUE SUGESTÃO LEGISLATIVA DE TREM EXCLUSIVO PARA AS MULHERES SEJA APROVADA EM SÃO PAULO

Foi o que já aconteceu no DISTRITO FEDERAL, onde ás MULHERES passarão a ter um VAGÃO EXCLUSIVO para elas nos TRENS. Há muito tempo ENVIEI para a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO uma SUGESTÃO LEGISLATIVA pedindo essa EXCLUSIVIDADE NOS TRENS DO METRÔ E CPTM para MULHERES, IDOSOS e DEFICIENTES FÍSICOS, porém a LONGA DATA a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO NÃO APROVA ESSE PROJETO DE FUNDAMENTAL IMPORTÂNCIA PARA OS PAULISTAS. ACORDA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, MULHERES, IDOSOS e DEFICIENTES FÍSICOS TEM MUITA PRESSA. Continuo na batalha! TÔ DE OLHO NA CIDADE.

Dr.. MARCO AURÉLIO PEDE FIM DA MAIOR IDADE PENAL NO BRASIL NO MOMENTO DO CRIME

É isso mesmo amigos e amigas, não é possível mais convivermos com tanta violência e a incompetente classe política não fazer absolutamente nada pelos seus "PATRÕES" "O POVO BRASILEIRO". A cada dia que passa a escalada da violência por parte dos marginais sobe e os mesmos não temem a absolutamente nada. Cogita-se em reduzão da maior idade penal para 16 anos, não resolverá, pois, a deliquência passará a usar os menores de 16 anos para delitos. Na verdade o crime deve ser encarado duramente e penalizado da mesma forma, ou seja, a menor idade acaba justamente no momemnto do cometimento do crime, seja ele aos, 08,09,10,11,12,13 etc., não se pode fixar uma idade para se responder por um crime, ora, a vítima NUNCA TEM A CHANCE! Desta feita impõem-se medidas URGENTES e DURAS CONTRA A CRIMINALIDADE E OS MARGINAIS SEJA ELE DE QUALQUER IDADE, para desistimular todos os criminosos, lugar de criança é na escola, junto com seus pais, parentes, amigos e vivendo socialmente e não cometendo crimes ou usando drogas. TÔ DE OLHO NA CIDADE.